ICMS – Alterações – ST e Operações Interestaduais

Foram publicados novos Protocolos ICMS, alterando normas sobre operações interestaduais, NF-eletrônica e substituição tributária, abaixo listados:

Protocolo ICMS 203/2010 – Altera o Protocolo ICMS 160/10, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS decorrente de operações interestaduais de entrada de carvão vegetal nativo ou plantado no estabelecimento mineiro industrial e/ou comercial.
Protocolo ICMS 201/2010 – Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 16/09, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.
Protocolo ICMS 200/2010 – Altera a cláusula primeira do Protocolo ICMS 32/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Protocolo ICMS 198/2010 – Altera o Protocolo ICMS 176/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 196/2010 – Altera o  Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da NF-e em, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Protocolo ICMS 195/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.
Protocolo ICMS 194/2010 – Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/2009.

Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado – RFB

NF-e: Prorrogação da Obrigatoriedade de Uso

Foi prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para os contribuintes enquadrados em atividades relacionadas aos serviços de edição e impressão de livros, jornais e periódicos, com efeitos desde 1º de dezembro de 2010 – conforme Protocolo ICMS CONFAZ 195/2010.

Foi prorrogado para 1º de março de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para os contribuintes enquadrados em atividades relacionadas aos serviços de telecomunicações, com efeitos desde 1º de dezembro de 2010, conforme Protocolo ICMS CONFAZ 194/2010.

Foi acrescentado o Estado do Espírito Santo na relação de Unidades Federadas em relação às quais, foi prorrogado para 1º de abril de 2011, o início de utilização da Nota Fiscal Eletrônica exigida apenas em relação às operações internas destinadas à órgãos da Administração Pública, conforme Protocolo ICMS CONFAZ 196/2010.

Conheça a obra ICMS – Teoria e Prática.

Boletim Tributário 13.12.2010

NORMAS TRIBUTÁRIAS FEDERAIS
IN RFB 1.094/2010 – Dispõe sobre a suspensão do IPI e a não-incidência do PIS/COFINS na exportação de mercadorias.

 

JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Portaria CARF 49/2010 – Divulga enunciados de súmulas aprovados na sessão do Pleno e das Turmas da CSRF.

 

 

 

 

 

Governo x Contribuintes: Adiamento do Crédito do ICMS é Aprovado pela Câmara

Maracutaia: conforme notícia veiculada na Agência Câmara de Notícias o Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 352/02, do Senado, na versão de uma emenda que adia, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020, a data a partir da qual as empresas poderão descontar, do ICMS, os respectivos créditos sobre materiais de uso e consumo, energia elétrica e serviços de comunicação.

Enquanto o governo aumenta tributos, de forma indireta, os contribuintes, já sobrecarregados com a fúria arrecadatória, percebem que nada mudou no Brasil, e que somente uma mobilização nacional poderá desatar os rumos da atual escravidão tributária do brasileiro.

A emenda aprovada, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), foi assinada por vários partidos e adia o uso dos créditos do ICMS.

Segundo o relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), essas prorrogações são sucessivas porque os estados não se prepararam para honrar os créditos que estavam previstos para serem aproveitados.

Como diria Boris Casoy: “isto é uma vergonha!”, pois desde o início de 1997 a utilização dos créditos vêm sendo prorrogados, será que 14 anos não são suficientes para os governos se prepararem? Desculpa esfarrapada!

A matéria ainda retornará ao Senado para nova análise, mas aparentemente essa batalha está perdida, pois na Câmara o texto teve 340 votos a favor, 7 contra e 2 abstenções. Somente 7 deputados federais estão ao lado dos contribuintes!

Veja nos comentários abaixo quais deputados foram contra o aumento tributário – enviamos mensagem de agradecimento a eles por não terem se rendido à pouca consideração com que tem sido tratado o contribuinte neste país!