A nova tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), já em vigor desde o dia 1º de junho de 2024. Acesse aqui a lista atualizada das CFOPs.
Lei Mantém Empréstimo Compulsório Disfarçado
Por meio da Lei 14.873/2024 foi limitada a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Referida Lei é decorrente da conversão da MP 1.202/2023.
Na prática, esta restrição caracteriza-se como um verdadeiro Empréstimo Compulsório, introduzido de forma disfarçada, forçando os contribuintes a alongarem seus créditos tributários legítimos contra o Governo Federal.
O respectivo valor a ser compensado observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda e:
– não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação; e
– não poderá ser estabelecido para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Boletim Tributário e Contábil 03.06.2024
Data desta edição: 03.06.2024
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ICMS/RS: Publicados Convênios 66 a 69/2024
Por meio do Despacho Confaz 26/2024 foram publicados Convênios ICMS 66 a 69/2024, específicos para o Estado do Rio Grande do Sul:
CONVÊNIO ICMS Nº 66, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual n° 10.607, de 28 de dezembro de 1995.
CONVÊNIO ICMS Nº 67, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante a devolução do imposto devido, conforme especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 68, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa moratória e juros relativos ao atraso no pagamento de ICMS declarado em guia informativa.
CONVÊNIO ICMS Nº 69, DE 28 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira.




