Por meio da Medida Provisória 1.251/2024 foi estabelecido a isenção do IRPF para o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024.
Exportações – Benefícios e Incentivos – Isenções – PIS e COFINS
Tanto para o PIS quanto para a COFINS, são isentas das respectivas contribuições as decorrentes das operações:
1) da exportação de mercadorias para o exterior (inciso I do art. 6º da Lei 10.833/2003 e inciso I do art. 5º da Lei 10.637/2002);
2) dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas – “exportação de serviços” (inciso II do art. 6º da Lei 10.833/2003 e inciso II do art. 5º da Lei 10.637/2002).
Amplie seus conhecimentos sobre incentivos e benefícios à exportação, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
- IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO
- TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES
- RECAP – REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL – EMPRESAS EXPORTADORAS
- REINTEGRA
- PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS
- DRAWBACK
- REPES – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
- TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIA DO ISS
- PIS E COFINS – SUSPENSÃO – VENDAS À PESSOA JURÍDICA EXPORTADORA
- IPI – TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS
- IPI – CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR
- IOF – EXPORTAÇÃO E INFRAESTRUTURA – ALÍQUOTA ZERO OU ISENÇÃO
- PIS E COFINS – SOCIEDADES COOPERATIVAS
- SIMPLES NACIONAL – CÁLCULO DO VALOR DEVIDO
- ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE
- PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS
- PIS E COFINS – ISENÇÕES E DIFERIMENTO
- LUCRO PRESUMIDO – ASPECTOS GERAIS
- SÚMULAS VINCULANTES – CARF
- VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- IPI – INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS
- DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Boletim Tributário e Contábil 05.08.2024
Data desta edição: 05.08.2024
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| IPI – Aumento de Tributação – Cigarros |
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| Confira também as principais Normas Legais, Tributárias, Contábeis, Previdenciárias e Trabalhistas Publicadas em Julho/2024 |
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Normas Legais Publicadas – Julho/2024
IPI – Aumento de Tributação – Cigarros
Por meio do Decreto 12.127/2024 foi estabelecido o aumento da alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda desses produtos no varejo.
A vigência do aumento da alíquota é 01 de novembro de 2024, e para o aumento do preço mínimo a varejo é 01 de setembro de 2024.







