Reoneração da Folha: Como Será a Transição?

Por meio da Lei 14.973/2024 o governo federal reonera a Folha de Pagamento para empresas que optaram por recolher a contribuição previdenciária sobre a receita (CPRB).

No período de 2025 a 2027, a contribuição previdenciária patronal das empresas que atualmente usufruem da desoneração será calculada sobre duas bases:

1) parte sobre a folha de pagamento; e

2) parte sobre a receita bruta.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

Boletim Tributário e Contábil 16/09/2024

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Como a Tributação de Renda Fixa Difere entre Pessoa Física, Lucro Presumido e Simples Nacional: O Que é Mais Vantajoso?
EFD-Contribuições – Escrituração do Crédito Presumido – Transporte de Passageiros Intermunicipal
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REFIS/PR: Prazo Encerra-se em 26/Set
STF Quebra Sigilo Bancário em Prol dos Fiscos
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Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
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REFIS/PR: Prazo Encerra-se em 26/Set

A Receita Estadual do Paraná informa que o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, com alterações da Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, se encerra, no caso de parcelamento, no dia 26/09/2024, às 18:00 e, no caso de pagamento em parcela única, no dia 30/09/2024. A adesão pode ser realizada no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos.

O Programa de Parcelamento Incentivado, regulamentado pelo Decreto nº 10.766, de 2022, com alterações do Decreto nº 5.471, de 2024, possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2023, com redução de até 80% da multa e juros e parcelamento em até 180 meses. Também podem ser pagas ou parceladas dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/07/2021, com redução dos encargos financeiros.

Os parcelamentos de ICMS e ITCMD, realizados em até 60 parcelas, podem, a critério do interessado, ser parcialmente quitados mediante Pedido de Acordo Direto com Precatórios.

No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas é necessária a prévia emissão, pela Procuradoria Geral do Estado, do TRP – Termo de Regularização para Parcelamento, que comprova a regularização de honorários e desistência de eventuais recursos judiciais. Salientamos que o prazo para solicitar tal documento junto à Procuradoria Geral do Estado (junto a Central de Atendimento da Procuradoria Geral do Estado pelo email dividaativa@pge.pr.gov.br ou telefone 041 3281-6250) se encerra no dia 20 de setembro próximo.

A concessão dos benefícios da Lei nº 20.946/2021 para parcelamento está condicionado, nos casos de contribuintes sujeitos à entrega da EFD, GIA-ST ou DSTDA, à adimplência do imposto declarado a partir do período de referência janeiro/2022. A mesma regra vale para a manutenção do parcelamento.

Para consultar os débitos com direito aos benefícios, emitir a guia para pagamento à vista ou simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2022 – Lei nº 20.946/2021 do ReceitaPR, mediante login e senha.

Fonte: e-mail SEFA/PR 11.09.2024

Boletim Tributário e Contábil 09/09/2024

Data desta edição: 09.09.2024

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Boletim Tributário e Contábil 02.09.2024

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IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra
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Instituído Programa de Transação Integral (PTI)
REFIS/PR – Prazo de Adesão Encerra-se em Setembro/2024
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