Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Novembro/2024

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Incentivos Fiscais – ICMS/PR: Publicado Decreto

Por meio do Decreto PR 7.721/2024 foram dispostas normas sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplinado os procedimentos para o enquadramento.

O Programa terá como principais incentivos fiscais de ICMS no Estado do Paraná:

1) parcelamento do ICMS incremental;

2) diferimento do ICMS nas aquisições de energia elétrica e de gás natural;

3) transferência de créditos de ICMS;

4) crédito presumido em operações de e-commerce;

5) incremento nas atividades portuárias e aeroportuárias no território paranaense;

6) redução de base de cálculo na saída interna de Querosene de Aviação – QAV;

7) tratamentos tributários diferenciados a projetos de inovação industrial de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática em municípios com funcionamento de UTFPR, de IFPR ou de UEP.

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Qual o Momento de Tributação dos Rendimentos Produzidos Por Depósitos Judiciais?

Só se encontra caracterizada a ocorrência do fato gerador do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS relativamente aos rendimentos produzidos por demanda com garantia em depósito judicial cujo levantamento se condicione a eventual sucesso na lide pelo depositante: 

1) quando desta solução e na proporção que favorecer o contribuinte-depositante ou

2) quando o levantamento do depósito com acréscimos se der por autorização administrativa ou judicial, antes daquela solução.

Bases: Solução de Consulta Cosit 157/2014 e Solução de Consulta Cosit 166/2017.

Veja também:

TRIBUTOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS

CPRB – Empresas de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros – Alíquota – Nota Técnica

Em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7633, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2024 retornando a alíquota da CPRB dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 2% com vigência a partir de outubro de 2024.

Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até a data de 25/10/2024 contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01/10/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota correta.

Para baixar a tabela SPED, clique aqui.

Para baixar a Nota Técnica 04/2024, clique aqui.

Fonte: Portal SPED, 28.10.2024.

Boletim Tributário e Contábil 28.10.2024

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