ESocial e DIRF – Alterações – Janeiro/2025

A partir do período de apuração de Janeiro/2025 haverá substituição da DIRF PGD por eventos do eSocial. Para que os eventos enviados sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles devem ser enviados na versão S-1.3.

A partir do ano-calendário 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD. A substituição será complementada com eventos oriundos da EFD-Reinf. Por conta disso, os eventos entregues via eSocial com período de apuração 01/2025 nos eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 devem ser enviados, necessariamente, na versão S-1.3.

Também a partir do período de apuração da competência 01/2025, a apuração do PIS/PASEP sobre a folha de salários será feita por base própria dessa contribuição, e não mais utilizando-se a base da previdência. Dessa forma, os contribuintes do PIS/PASEP sobre a folha, conforme listado art. 301 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, deverão reenviar as rubricas na Tabela S-1010 na versão S-1.3, preenchendo o campo {codIncPisPasep}, e enviar eventos remuneratórios S-1200/S-1202 e de desligamento S-2299 também na versão S-1.3, bem como o evento de fechamento S-1299.

Além disso, desde 17/12/2024, há uma regra que determina que os eventos S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – enviados na versão S-1.3 só podem excluídos enviando-se um evento S-3000 também na versão S-1.3.

A criação dessa regra também é relativa à implantação da substituição da DIRF PGD pelos eventos do eSocial. Como o Extrator DIRF, responsável por captar e internalizar os dados do eSocial, processa apenas eventos na versão S-1.3 em diante, os eventos S-1210 enviados a partir do período de apuração 01/2025 alimentarão o Extrator e as exclusões desses eventos, para serem refletidas, também deverão ser na versão S-1.3.

Fonte: site eSocial

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

ICMS/RS: Convênio Autoriza Parcelamento de Débitos e Redução de Juros e Multas

Por meio do Convênio ICMS 6/2025 o Estado do Rio Grande do Sul foi autorizado a praticar redução de juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

O parcelamento poderá ser efetuado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Os créditos incluídos no programa poderão ser pagos:

I – em parcela única, com redução de até 100% (cem por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;

II – em até 18 (dezoito) parcelas mensais, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais;

III – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com redução de até 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais.

Boletim Tributário e Contábil 20.01.2025

REFORMA TRIBUTÁRIA
Publicada Lei da Reforma Tributária
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS e COFINS: Exclusão do ICMS e ICMS-ST na Base de Cálculo
IRPF – Declaração de Bens e Direitos
IOF Sobre Operações de Crédito
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ativo Intangível
Balanços Trimestrais – Ajustes Contábeis
Terceiro Setor – Depreciações
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
IRPJ/CSLL – Estimativa Mensal
Qual a Melhor Opção Para 2025: Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional?
QUIZ – TESTE SEUS CONHECIMENTOS TRIBUTÁRIOS!
Quando há prestação de serviços concomitantemente ao fornecimento de mercadoria, a tributação pode ocorrer:
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, quando conhecida, no cálculo do lucro arbitrado, na atividade de fabricação própria é:
ENFOQUES
Revogação da Instrução Normativa da “Fiscalização do PIX e dos Cartões” Foi Publicada no Diário Oficial da União
ICMS/SP – Prorrogados Benefícios e Créditos Fiscais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 13.01.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Manual do IRPF
Pare de pagar caro por boletins tributários! Conheça o Guia Tributário Online!

ICMS/SP – Prorrogados Benefícios e Créditos Fiscais

Os seguintes benefícios e créditos fiscais do ICMS foram prorrogados pelo Estado de São Paulo:

ICMS – Regime Especial para Bares e Restaurantes

O Decreto SP 69.314/2025 – DOE SP de 17.01.2025 – prorroga o regime especial de tributação para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins no Estado de São Paulo. 

O benefício que teria seu encerramento em 31.12.2024, foi estendido até 31.12.2026, com um reajuste no percentual da tributação, que passa de 3,2% para 4%.

Desta forma, considerando que o Decreto tem efeitos retroativos a partir de 01.01.2025, segue-se a continuidade do regime especial com a alíquota reajustada.

ICMS – Crédito Presumido para Transportadores 

Por meio do Decreto SP 69.313/2025 – DOE SP de 17.01.2025 – foi prorrogado o crédito presumido concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte terrestre, com efeitos retroativos a partir de 01.01.2025. O crédito, correspondente a 20% do valor do imposto devido na prestação de serviços, foi estendido até 31.12.2025.

Anteriormente, o crédito presumido estava previsto para encerrar-se em 31.12.2024.

Publicada Lei da Reforma Tributária

Por meio da Lei Complementar 214/2025, publicada no Diário Oficial da União – edição extra – de 16.01.2025, foram introduzidas profundas modificações no sistema tributário do Brasil, com vigência a partir de 01.01.2026.

Ficam instituídos:

– o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal;

– a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS);

– o Imposto Seletivo (IS).

São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços.

Ao longo de 2025 estaremos incluindo, no Guia Tributário Online, tópicos sobre cada tributo instituído e as regras para sua aplicação. Aguarde!