GIA-ST/ICMS – Dispensa a Partir de Julho/2025 – São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo dá mais um passo importante na simplificação das obrigações tributárias com a publicação, no Diário Oficial do Estado de hoje (3), da Portaria 6 SRE/2025, que regulamenta o Decreto 69.338/2025.

Com a medida, a partir de julho de 2025, a Sefaz-SP passará a dispensar a entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS substituição tributária (GIA-ST) para todos os contribuintes de outros Estados que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo.

De acordo com a nova regra, os contribuintes precisarão entregar apenas a EFD ao seu Estado de origem, eliminando a necessidade de encaminhar a GIA-ST ao Fisco Paulista e reduzindo o tempo e os custos relacionados à conformidade fiscal. Estima-se que mais de 6.000 estabelecimentos de outras unidades federativas serão diretamente beneficiados por essa medida.

A partir da extinção da GIA-ST, a apuração dos débitos fiscais relacionados ao ICMS substituição tributária (ICMS-ST), ao Diferencial de Alíquota nas vendas a não contribuintes consumidores finais (Emenda Constitucional nº 87/2015) e ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) será feita exclusivamente com base nas informações das Operações Interestaduais (OIE), que constarão na EFD enviada ao Estado de origem.

Vale destacar que a dispensa da GIA-ST não isenta os contribuintes da obrigatoriedade de apresentar retificações ou entregas extemporâneas para as referências anteriores a julho de 2025.

FONTE: SEFA-SP

PIS/COFINS e ISS: Bônus de Apostas – Base de Cálculo

Ministério da Fazenda fixa regras para Contabilidade Fiscal de bônus de apostas – essas recompensas permitidas pela regulamentação são usadas pelas empresas para fidelizar os clientes, sendo diferentes dos bônus de entrada, que são proibidos.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (MF) publicou, nesta sexta-feira (31/1/2025), regras para a contabilização da base de cálculo do GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês), que é o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.

O GGR é a base para o cálculo de todas as destinações sociais, fixadas pela Lei 14.790/23 e também para a arrecadação de impostos que incidem sobre essa atividade econômica (PIS, COFINS e ISS). As regras do GGR de recompensas financeiras não sacáveis em apostas de quota fixa estão na Nota Técnica SPA MF nº 299.

Essas recompensas, permitidas pela regulamentação de aposta de quota fixa, são usadas pelas empresas de exploração de apostas para fidelizar os clientes. Embora às vezes sejam chamadas genericamente de bônus, são diferentes dos bônus de entrada, que são proibidos pela Lei 14.790 como forma de captação de novos clientes.

As recompensas financeiras sacáveis não entram na base de cálculo do GGR, a não ser que os benefícios sejam usados pelos apostadores para fazer apostas. Como o mercado regulado de apostas de quota fixa se iniciou no dia 1º de janeiro de 2025 e a base de cálculo de impostos, assim como sua arrecadação para o Tesouro Nacional, é mensal, a Nota Técnica visou esclarecer como incluir esse tipo de recompensa.

Fonte: site gov.br/fazenda – 04.02.2025

Boletim Tributário e Contábil 03.02.2025

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Fevereiro/2025
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: Imposto Seletivo – IS
Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Adições e Exclusões
Parcelamento de Débitos Tributários – Empresa em Recuperação Judicial
GUIA CONTÁBIL
Direitos de Uso
Terceiro Setor – Contas de Compensação
Escrituração Contábil – Formalidades
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Prazo de Entrega da DIRF/2025 Encerra-se em 28.02.2025
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
ENFOQUES
Publicados os Convênios ICMS 7 a 10/2025
Aumento de Tributos: ICMS – Majoração – Combustíveis
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 27.01.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial: Teoria e Prática
IRPJ Lucro Presumido
Fechamento de Balanço

Aumento de Tributos: ICMS – Majoração – Combustíveis

O reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis em todo o Brasil foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e será válido para todos Estados da Federação.

O aumento do ICMS será de R$ 0,10 por litro de gasolina, e R$ 0,06 por litro de diesel, com vigência a partir de sábado 01.02.2025. O reajuste foi definido pelos Convênios ICMS 126/2024 e 127/2024.

Obviamente que tais reajustes serão repassados aos preços ao consumidor, pois as empresas não arcam com custos tributários – de fato, sempre que há alguma majoração de tributo, este é repassado aos preços, visando garantir o equilíbrio financeiro e manter a capitalização das empresas.

Com a aplicação dessa metodologia, os novos valores para as alíquotas a partir de fevereiro de 2025 serão R$ 1,47/l para a gasolina, R$ 1,12/l para o diesel e R$ 1,39/kg para o GLP.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Fevereiro/2025

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