Como Atualizar o Valor dos Bens Declarados?

Para fins tributários e da declaração do imposto de renda da pessoa física, não há qualquer previsão legal, nesta data, para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado ou ainda a índices de inflação (IPC, IGP-M, etc.)

O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel.

Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF Mais informações

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Informações Obrigatórias na EFD

Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios.

O contribuinte está sujeito a escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informação correlatos.

O histórico da obrigatoriedade dos registros consta nas tabelas do item 2.6.1 do Ato COTEPE ICMS 09/2008 e alterações.

Os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal, obrigados a enviar a EFD-ICMS/IPI, por força das Instruções Normativas RFB 1371 de 2013 e 1685, de 2017, estão dispensados de preencher alguns registros relacionados no Capítulo IV – Outras Informações – “Seção 3 – Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal”, considerando que o ICMS próprio informado não produz efeitos para as respectivas SEFAZ, mas o ICMS-ST declarado produzirá efeitos para as demais UF nas operações interestaduais (OIE).

A dispensa é facultativa, e, caso o contribuinte opte por preencher qualquer registro dispensado, este será validado conforme as regras de validação gerais, uma vez que o PVA-EFD-ICMS/IPI é único para todos os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI do país.

Bases: Ato COTEPE ICMS 09/2008 e Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2018.

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IRPF: Aplicativos da Receita para 2018 Já Estão Disponíveis

Já estão disponíveis, na página da Receita Federal os programas que complementam o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018:

– programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);

– programa multiplataforma Ganhos de Capital; e

– programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural.

Obtenha também maiores informações nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Boletim Tributário e Contábil 27.02.2018

Data desta edição: 27.02.2018

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Rendimentos de Bens em Condomínio
Siscoserv – Obrigação de Informar Operações de Serviços no Exterior
Lucro Real – Normas Gerais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Escrituração Contábil – Formalidades
Distribuição de Brindes
Terceiro Setor – Renúncia Fiscal
NOVIDADES
ICMS-ST: Pernambuco Divulga Planilha Eletrônica
Manual da EFD-Reinf Tem Nova Versão
ORIENTAÇÕES
DCTF – Entrega – Optantes pelo Simples Nacional
Simples Nacional – Enquadramento nas Tabelas em 2018
ARTIGOS E TEMAS
“Tabelamento” dos Honorários Contábeis!
Lucro Real: Vantagens e Desvantagens
IRPF 2018
Quem Está Obrigado a Declarar o IRPF em 2018?
IRPF – Dedução de Despesas Médicas e Planos de Saúde
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Cálculos e Créditos do PIS e COFINS
Recuperação Judicial, Gestão Operacional e Jurídica

 

Manual da EFD-Reinf Tem Nova Versão

O Portal do SPED divulgou a Versão 1.3 (Fevereiro/2018) do Manual do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Lembrando que a EFD-Reinf será exigida dos contribuintes:

1 – para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

2 – para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no item 3 adiante, a partir das 08 horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e

3 – para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da IN RFB 1.634/2016, a partir das 08 horas de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Baixe aqui o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA EFD-Reinf_VERSÃO 1_3_- Fevereiro -2018

Consulte também, no Guia Tributário Online: