Créditos PIS/COFINS: VT, VR ou Uniformes

Para fins de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, são considerados os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão-de-obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica.

O direito ao crédito não depende de a pessoa jurídica desenvolver, concomitantemente, as três atividades especificadas.

Fardamento

Por falta de previsão legal, para efeito de aferição do direito de crédito com fundamento, não se aplica a exigência de contrato de prestação continuada do serviço de manutenção, podendo, para tal fim, a prestação dos serviços se dar em caráter isolado, como um mero reparo de um bem defeituoso.

Outras Atividades

Caso os empregados atuem de forma indistinta no serviço de manutenção e em outras atividades não relacionadas, o crédito deverá ser calculado com base na ponderação dos dispêndios incorridos com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, uniformes ou fardamentos desses funcionários e as horas por eles efetivamente trabalhadas na atividade de manutenção.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 7.001/2018.

Consulte também no Guia Tributário Onlie:

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Declarações a Serem Entregues – Março/2018

Atenção para os prazos finais de entrega de várias declarações de hoje até o final de MARÇO/2018, entre as quais (dia limite de entrega sem multa):

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Janeiro/2018

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Fevereiro/2018

21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal – Janeiro/2018

Observação: veja também o tópico DCTF-Inativas

28 – DesTDA – Fevereiro/2018

29 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-calendário de 2017

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2018

29 – DME – Declarações Liquidadas em Espécie – Fevereiro/2018

29 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Julho a Dezembro/2017

29 – SISCOSERV – Dezembro/2017

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fevereiro/2018

Consulte também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

DCTF-Inativas Deve Ser Apresentada até 21 de Março

Vence dia 21.03.2018 o prazo de entrega da DCTF-Inativas.

Observe-se que estão obrigadas à entrega da DCTF as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total; e

b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e

d) em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.079/2010.

Veja também, nos tópicos do Guia Tributário Online:

Publicada Versão 2.4.3 da EFD ICMS IPI

Está disponível a versão 2.4.3 do PVA da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI.
A alteração faz correção na regra de validação do CFOP nos Registros D300 e D390, para permitir CFOP com primeiro dígito igual a 5,6 ou 7.
Fonte: Portal Sped – 06.03.2018
Veja também no Guia Tributário Online:
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Débitos Rurais – PGFN Ajusta Procedimentos de Adesão

Através da Portaria PGFN 36/2018 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ajustou as datas relativas à adesão e demais procedimentos do parcelamento de débitos tributários rurais – Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), no âmbito do órgão.

A adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, até 30 de abril de 2018.

Os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, também poderão, até 30 de abril de 2018, efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei 13.606/2018, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na internet.

Observe-se ainda que o devedor deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30 de maio de 2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.

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