Boletim Tributário e Contábil 07.08.2018

Data desta edição: 07.08.2018

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Agosto/2018
ICMS – Alíquotas Interestaduais
DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Compensação de Prejuízos
Provisões
Terceiro Setor – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Documentos Contábeis
PLANEJAMENTO FISCAL
Créditos do PIS e COFINS: Subcontratação de Serviços de Transporte
Você Sabe o Que é Drawback?
ENFOQUES
ECF: Receita Altera as Multas
Revogado Protocolo ICMS-ST Entre SP e PE
Saem Regras para Consolidação de Débitos Previdenciários no PERT
MEI pode aderir a débito automático para os parcelamentos
ORIENTAÇÕES
SPED: Orientação – EFD-Reinf, DCTFWeb e EFD-Contribuições
Publicados Novos Manuais ECD e ECF
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial: Teoria e Prática
Manual de Perícia Contábil
Gestão do SPED para Escritórios Contábeis

 

Saem Regras para Consolidação de Débitos Previdenciários no PERT

Através da Instrução Normativa RFB 1.822/2018  foram disciplinadas as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos previdenciários no PERT deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos dias úteis do período de 6 a 31 de agosto de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília:

I – os débitos que deseja incluir no Pert;

II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;

III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso; e

IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.

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Publicados Novos Manuais ECD e ECF

O Portal do SPED divulgou hoje os novos manuais contendo as instruções para a ECD – Escrituração Contábil Digital – e ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Baixe os manuais atualizados através dos seguintes links:

Manual_de_Orientação_da_ECF_Agosto_2018.pdf

Manual_de_Orientação_da_ECD_2018_Agosto_2018.pdf

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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Revogado Protocolo ICMS-ST Entre SP e PE

Através do Despacho Confaz 98/2018 o  Conselho Nacional de Política Fazendária deu publicidade ao Protocolo ICMS nº 51/2018, o qual revoga o Protocolo ICMS nº 130/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Referida revogação se aplicará a partir de 1º de setembro de 2018.

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Manual Prático e Teórico da ST Aplicável no Estado de São Paulo. Contém Exemplos de Cálculos e Normas Aplicáveis ue facilitam a absorção do entendimento. Indicado para quem vende em S.Paulo ICMS – Substituição Tributária – São Paulo 

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ECF: Nova Versão do Programa

Foi publicada a versão 4.0.9 do programa da ECF, com o cálculo da multa por atraso na entrega da ECF, para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado e imunes/isentas, de acordo com a Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, que deu nova redação aos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991.

Fonte: Portal SPED – 02.08.2018

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