- PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL PERT-SN
- PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – PERT
- REFIS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS
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Lucro Real x Presumido x Simples Nacional
Compare, na prática, as modalidades de tributação ![]() |
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Lucro Real x Presumido x Simples Nacional
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| TRABALHISTA |
| Folha de Pagamento – Cuidado nas Parametrizações! |
| Supermercados Podem Funcionar de Forma Permanente aos Domingos e Feriados? |
| TRIBUTÁRIO |
| Carga Tributária das Cooperativas |
| Previdenciário – Incidência de Contribuição – Conselheiro Estrangeiro |
| NORMAS LEGAIS |
| Lei 13.709/2018 – Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). |
| MAPA JURÍDICO |
| EIRELI: Administração – Filiais – Registro |
| Formas de Testamento |
| Súmulas Vinculantes do STF Pertinentes ao Direito Previdenciário |
| ARTIGOS E TEMAS |
| Responsabilização de Pessoas Jurídicas por Atos Contra a Administração Pública |
| Cooperativismo |
| ENFOQUES |
| Cancelado o Precedente Administrativo nº 91 de Fiscalização Trabalhista |
| Eleições 2018 – Tributaristas defendem menos isenções nos impostos |
| PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
| Manual de Auditoria Contábil |
| Gestão do SPED |
| Como Fixar Honorários Contábeis |
Por força da Lei 13.670/2018, a partir de 01.09.2018 somente 17 setores econômicos poderão optar pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Tais setores, ainda segundo o texto legislativo citado, terão a desoneração somente até 31.12.2020, quando esta possibilidade termina (ou seja, não haverá mais a opção pela CPRB), voltando assim todos os setores a contribuir sobre a folha de pagamento.
Outros 39 setores empresariais, os ramos hoteleiro, comércio varejista e determinadas indústrias, como a de automóveis, terão que pagar a contribuição previdenciária sobre a folha (o que chamamos de “reoneração da folha”).
Veja maiores detalhamentos no seguinte tópico do Guia Tributário Online:
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Desoneração da Folha de Pagamento
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Através do site SPED, a Receita Federal divulgou a atualização da Tabela 4.3.17 com as alíquotas previstas para de importação de bebidas frias – regime previsto na Lei 13.097/2015 com alterações dadas pela Lei 13.137/2015.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições
PIS e COFINS – Créditos Admissíveis
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PIS e COFINS – Manual Atualizável
Edição Eletrônica Atualizável |
Os rendimentos obtidos pelas sociedades cooperativas em aplicações financeiras são tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL, pois não têm natureza de ato cooperativo.
Observe-se ainda que o resultado positivo advindo da prática de atos não cooperativos deve ser destinado integralmente ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), sendo vedada sua distribuição aos associados.
Bases: Lei 5.764/1971, arts. 3º, 4º, caput e inciso IV, 79 e 87; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto Sobre a Renda – RIR/1999, art. 628 e Solução de Consulta Cosit 102/2018.
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Manual das Sociedades Cooperativas
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