Alerta: Termina dia 31/08 a prestação das informações para consolidação do PERT

Roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas relacionadas ao Programa Especial de Regularização Tributária – Débitos Previdenciários (PERT) pode ser encontrado no site da Receita Federal.
Dia 31/8/2018 termina o prazo para prestação das informações necessárias à consolidação do Pert, instituído pela Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017.
Devem prestar as informações os contribuintes que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.
O aplicativo está disponível no sítio da Receita Federal, no portal e-CAC, desde o dia 6/8/2018 e permanecerá até 31/8/2018. A prestação das informações pode ser feita nos dias úteis, das 7 horas às 21 horas.
Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção por pagamento a vista e perda de todos os benefícios previstos na legislação.
Para que a consolidação no Pert seja efetivada o sujeito passivo deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação.
O aplicativo permitirá que os contribuintes alterem a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida.
No site da Receita Federal há um roteiro contendo passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas.
Fonte: site RFB.
Veja também, no Guia Tributário Online:

Boletim Jurídico 23.08.2018

TRABALHISTA
Folha de Pagamento – Cuidado nas Parametrizações!
Supermercados Podem Funcionar de Forma Permanente aos Domingos e Feriados?
TRIBUTÁRIO
Carga Tributária das Cooperativas
Previdenciário – Incidência de Contribuição – Conselheiro Estrangeiro
NORMAS LEGAIS
Lei 13.709/2018 – Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
MAPA JURÍDICO
EIRELI: Administração – Filiais – Registro
Formas de Testamento
Súmulas Vinculantes do STF Pertinentes ao Direito Previdenciário
ARTIGOS E TEMAS
Responsabilização de Pessoas Jurídicas por Atos Contra a Administração Pública
Cooperativismo
ENFOQUES
Cancelado o Precedente Administrativo nº 91 de Fiscalização Trabalhista
Eleições 2018 – Tributaristas defendem menos isenções nos impostos
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Auditoria Contábil
Gestão do SPED
Como Fixar Honorários Contábeis

Custo-Brasil: Folha de Pagamento Ficará Mais Cara a Partir de Setembro para 39 Setores Empresariais

Por força da Lei 13.670/2018, a partir de 01.09.2018 somente 17 setores econômicos poderão optar pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Tais setores, ainda segundo o texto legislativo citado, terão a desoneração somente até 31.12.2020, quando esta possibilidade termina (ou seja, não haverá mais a opção pela CPRB), voltando assim todos os setores a contribuir sobre a folha de pagamento.

Outros 39 setores empresariais, os ramos hoteleiro, comércio varejista e determinadas indústrias, como a de automóveis, terão que pagar a contribuição previdenciária sobre a folha (o que chamamos de “reoneração da folha”).

Veja maiores detalhamentos no seguinte tópico do Guia Tributário Online:

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

PIS/COFINS – Alíquotas – Atualização de Tabelas – Bebidas Frias

Através do site SPED, a Receita Federal divulgou a atualização da Tabela 4.3.17 com as alíquotas previstas para de importação de bebidas frias – regime previsto na Lei 13.097/2015 com alterações dadas pela Lei 13.137/2015.

Baixe Aqui: Tabela do PIS/COFINS – Outros Produtos e Operações Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e CST de créditos) – Atualizada em 21/08/2018

Veja também, no Guia Tributário Online:

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PIS e COFINS – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Importação

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

IRPJ/CSLL – Cooperativas – Rendimentos Financeiros

Os rendimentos obtidos pelas sociedades cooperativas em aplicações financeiras são tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL, pois não têm natureza de ato cooperativo.

Observe-se ainda que o resultado positivo advindo da prática de atos não cooperativos deve ser destinado integralmente ao Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), sendo vedada sua distribuição aos associados.

Bases: Lei 5.764/1971, arts. 3º, 4º, caput e inciso IV, 79 e 87; Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto Sobre a Renda – RIR/1999, art. 628 e Solução de Consulta Cosit 102/2018.

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas 

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!