EFD-REINF – Indicação de Isenção – Produtores Rurais

Os Produtores Rurais Pessoa Jurídica que se enquadram na isenção disciplinada no art. 15°, § 6º da Lei 13.606/2018 e que estão obrigados a escriturar a comercialização da produção rural na EFD-REINF nos termos da Instrução Normativa 1.701 de 2017, modificada pela Instrução Normativa 1.767 de 2018, ao preparar o evento do evento R-2050, devem usar o Indicativo de Comercialização (campo indCom) n° 9 – Comercialização direta da Produção no Mercado Externo, para informar o valor da comercialização isenta, até que entre em produção a versão 1.4 da EFD-REINF que terá o indicativo específico dessa isenção.

Base: Nota Orientativa EFD-REINF 02/2018.

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DITR/2018: Prazo de Entrega Termina em 28/Setembro

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018.

Veja maiores detalhes no tópico DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário Online.

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Boletim Tributário e Contábil 11.09.2018

Data desta edição: 11.09.2018

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Normatizado o Cadastro CAEPF

Através da Instrução Normativa RFB 1.828/2018 foram estipuladas as regras para o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:

I – contribuinte individual, observado as normas pertinentes:

a) que possua segurado que lhe preste serviço;

b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;

c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e

d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, conforme definido no Regulamento da Previdência Social (RPS);

II – segurado especial; e

III – equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos itens anteriores.

A inscrição no CAEPF será efetuada da seguinte forma:

– pela pessoa física:

a) no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); ou

b) nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e

– de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.

A inscrição espontânea no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

Veja também, no Guia Tributário Online:

EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA

IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA

INSS – Contribuinte Individual

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MEIs contestam Prefeitura de Brusque, que taxou os empreendedores

Segundo notícia vinculada no site “O Município” os MEIs de Brusque-SC estão contestando a cobrança de taxas pela prefeitura.

A lei municipal que o altera o artigo 252 do Código Tributário Municipal deu permissão que a Prefeitura do município cobre a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) e a taxa de alvará sanitário de acordo com o porte da empresa têm gerado polêmica entre os pequenos empresários.

A lei foi aprovada em outubro do ano passado pela Câmara de Vereadores e começou a ser aplicada neste ano. Com a aprovação, ficou estabelecida a cobrança de taxa de alvará, inclusive, para os Microempreendedores Individuais (MEI).

De forma correta, os empreendedores consideram a cobrança da TLLF e da taxa de alvará sanitário ilegal, já que a Lei Complementar 123/2006 dá o direito a isenção de qualquer taxa, alvará, licença, cadastro e renovações para os MEIs.

Segundo a notícia, o valor do alvará sanitário é de R$ 351,62 e da TLLF, 26,42, porém há casos em que a taxa sanitária é mais de R$ 600.

(Com informações do site omunicipio.com.br)

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

“Normas” Antielisão

Processo de Consulta – RFB

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