DCTF – Aprovada Nova Versão do Programa Gerador da Declaração

O Programa Gerador da Declaração – PGD DCTF 3.8 deve ser utilizado para a confissão das quotas relativas ao IRPJ e à CSLL do 4º trimestre de 2024.

O referido programa está disponível na página da Receita Federal e deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

A nova versão permite o preenchimento da DCTF com informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL referentes ao último trimestre de 2024, cujo prazo foi prorrogado para o último dia útil de julho de 2025.

Antes de instalar o PGD, recomenda-se gravar as declarações elaboradas nas versões anteriores. Caso desejado, elas poderão ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.

Atenção! Desde janeiro de 2025, os tributos anteriormente confessados na DCTF passaram a ser declarados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DCTFWEB A PARTIR DE 2025

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Artigos de Redução Tributária

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Depreciação Pode Produzir Benefícios Fiscais Importantes

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ISS – Não Incidência – Locação de Bens

Redução Tributária – Clínicas e Laboratórios Médicos

PIS e COFINS – Exclusões da Base de Cálculo

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O termo

Boletim Tributário e Contábil 02.06.2025

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Demonstração do Resultado do Exercício – DRE
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