Boletim Tributário e Contábil 13.11.2018

Data desta edição: 13.11.2018

ENFOQUES
Parcelamentos de ICMS em Condições Especiais é Liberado para 4 Estados
Contestação do FAP Vai Até 30/Nov
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Balanço Patrimonial
Custo dos Imóveis Vendidos – Atividades Imobiliárias
Estoques de Produtos Agrícolas
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
EFD-REINF
IRPJ/CSLL – Despesas com Brindes, Eventos e Cestas de Natal
Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) – Prazo de Adesão – Prorrogação – Condições
ORIENTAÇÕES
Autenticação de Livros Contábeis – PJ não Sujeitas ao Registro do Comércio
Conceito de Exportação de Serviços para Fins Tributários na Esfera Federal
INCENTIVOS FISCAIS
Decreto 9.557/2018 – Regulamenta benefícios fiscais para o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e o regime tributário de autopeças não produzidas.
SIMPLES NACIONAL
Novo Modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
STF: Suspenso Julgamento do Diferencial de Alíquotas ICMS – Optantes do Simples Nacional
Parcelamento Pert-SN: Emissão da Parcela com Redução
ARTIGOS E TEMAS
Escrituração Contábil: Necessidade ou Luxo?
Investidor-Anjo no Simples Nacional
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade Tributária
eSocial: Teoria e Prática
Elaboração da DFC e DVA
Central de Atendimento ao Cliente

 

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Simples Nacional – Tabela Aplicável – Montagens de Estrutura

No regime do Simples Nacional, o serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III.

Mas quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II.

Bases: Solução de Consulta Cosit 201/2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.018/2017.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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Adesão ao PRR é Prorrogada até 31.12.2018

Através do art. 2º da Lei 13.729/2018 a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi prorrogada, podendo ser efetuada até 31 de dezembro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Programa de Regularização Tributária Rural – PRR

PARCELAMENTOS ESPECIAIS

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Contestação do FAP Vai Até 30/Nov

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais.

Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade na Previdência.

O FAP aplicável às empresas para 2019 está disponível nos sites da Previdência  e da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

O resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2018, com vigência no próximo ano, poderá ser contestado administrativamente durante todo o mês de novembro (de 1° a 30) por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

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Parcelamento Pert-SN: Emissão da parcela com redução

Os contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e ao Pert-MEI no mês de junho/2018 e que quitaram integralmente os 5% correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro/2018, deverão emitir, a partir de 19 de novembro de 2018, as parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.

Para os que fizeram a adesão no mês de julho/2018, a emissão da parcela começará em 17 de dezembro de 2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro/2018.

Não será possível a alteração da modalidade de parcelamento. O contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.

Fonte: Portal Simples Nacional – 08.11.2018

Veja também, no Guia Tributário Online:

Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional – PERT-SN

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

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