Receita Estipula Normas Para Consolidação dos Valores do Parcelamento PERT

Através da Instrução Normativa RFB 1.855/2018 foram estipuladas as normas obre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária – PERT.

O contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos demais débitos tributários deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos dias úteis do período de 10 a 28 de dezembro de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília:

I – os débitos que deseja incluir no Pert;

II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;

III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se for o caso; e

IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.

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Edição Eletrônica 2019/2020

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Alterações na TIPI

Através dos atos normativos adiante mencionados, a Receita Federal adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

Ato Declaratório Executivo RFB 9/2018

e

Ato Declaratório Executivo RFB 8/2018

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Receita Corrige Versão da DCTF

A versão 3.5a do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal, com a correção do erro que estava impedindo o correto preenchimento da “Ficha Suspensão” nos casos em que o “Motivo da Suspensão” era igual a “Depósito Judicial do Montante Integral”, está disponível para download e deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014. 

Para download da nova versão do PGD, clique aqui.

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Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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Boletim Jurídico 06.12.2018

Data desta edição: 06.12.2018

NORMAS LEGAIS
Principais normas legais, tributárias, trabalhistas, contábeis e previdenciárias, editadas em Novembro/2018
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TRIBUTÁRIO
Lucro Arbitrado
IOF – Isenção nas Exportações
IRF – Aluguéis e Royalties
TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2018
Cláusula Convencional Pode Instituir a Obrigatoriedade da Homologação da Rescisão?
ARTIGOS E TEMAS
Férias Coletivas – Perguntas e Respostas
Mude o seu mindset e conquiste novos clientes para o seu Escritório de Contabilidade!
Equiparação de Pessoa Física à Pessoa Jurídica
MAPA JURÍDICO
Controle e Informações ao COAF
Dano Moral
Contratos Administrativos – Alteração
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Auditoria Contábil
Gestão do SPED
100 Ideias Práticas de Economia Tributária

Lucro Presumido – Regime de Caixa – Receitas “Sub Judice”

Em se tratando de pessoa jurídica que apure o IRPJ pelo Lucro Presumido e adote o regime de caixa, o reconhecimento de suas receitas ocorre com o seu respectivo recebimento.
Tal fato efetiva-se com a satisfação da pretensão da parte (recebimento do bem ou direito) derivada da sentença judicial (receitas “sub judice”), mesmo que em sede de cumprimento provisório ou, no caso de penhora, com a satisfação do crédito da exequente.
A contraprestação do serviço prestado recebida judicialmente é receita bruta.
As regras acima também valem para a apuração da CSLL (Lucro Presumido) e o PIS e a COFINS cumulativas (quando a opção pela tributação é pelo regime de caixa no Lucro Presumido).
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