FENACON apresenta estudo sobre tributação de lucros e dividendos

Federação demonstra preocupação em relação aos projetos que estão em tramitação.

Os impactos da tributação de impostos sobre lucros e dividendos dos projetos de lei 1.952/2019 e 2.015/2019 foram abordados durante reunião realizada nessa quarta-feira (11/3) entre o presidente da FENACON, Sérgio Approbato Machado Júnior, e o senador e presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e pequena Empresa, Jorginho Mello.

Ao entregar um estudo técnico ao parlamentar, Approbato reforçou que as mudanças apresentadas, após 24 anos da consolidação do sistema tributário, prejudicará empreendedores e os micro e pequenos empresários. O assessor do senador Jean Paul Prates também se reuniu com o presidente da FENACON e recebeu o material produzido pela Federação.

O diretor de Assuntos Legislativos, Diogo Chamun, e o diretor Administrativo da Fenacon, Fernando Baldissera, acompanharam as reuniões e externaram preocupação em relação aos projetos.

Leia AQUI o estudo na íntegra.

Fonte: site FENACON – 12.03.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

LUCROS DISTRIBUÍDOS – TRIBUTAÇÃO

Juros Sobre o Capital Próprio – TJLP

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

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Compensação de INSS: necessidade de retificação da GFIP

Os valores dos indébitos tributários podem ser restituídos sob duas formas:

1. por devolução, quando o Estado a faz em espécie; ou

2. por compensação, quando o Estado permite que o sujeito passivo a aproveite para abater, de imediato ou em recolhimentos futuros, algum débito, em geral, da mesma natureza.

A compensação de crédito previdenciário (INSS) decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser precedida de retificação das GFIP em que a obrigação foi declarada.

Bases: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 89; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, arts. 56 a 60 e Solução de Consulta Disit/SRRF 8.001/2020.

Veja também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
 

Qual é a diferença entre pro labore e lucro distribuído?

O pro labore refere-se à remuneração paga aos sócios ou administradores pela prestação de serviços, podendo ser mensal ou de periodicidade menor.
O lucro distribuído refere-se à remuneração do capital integralizado pelo sócio, prevista no contrato social.
A contabilização do pro labore é a débito de despesa ou custo operacional.
Já o lucro distribuído é debitado na conta de reserva de lucros ou lucros acumulados que originou a distribuição.
Veja também, no Guia Contábil Online:

Qual o conceito de insumos para fins de créditos do PIS e COFINS?

Para fins de créditos do PIS e COFINS, consideram-se insumos os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços, inclusive:

I – bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços, tenham sua utilização decorrente de imposição legal;

II – bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços e que sejam considerados insumos na produção ou fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;

III – combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos responsáveis por qualquer etapa do processo de produção ou fabricação de bens ou de prestação de serviços;

IV – bens ou serviços aplicados no desenvolvimento interno de ativos imobilizados sujeitos à exaustão e utilizados no processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços;

V – bens e serviços aplicados na fase de desenvolvimento de ativo intangível que resulte em:

a) insumo utilizado no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços; ou

b) bem destinado à venda ou em serviço prestado a terceiros;

VI – embalagens de apresentação utilizadas nos bens destinados à venda;

VII – serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços;

VIII – bens de reposição necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços;

IX – serviços de transporte de produtos em elaboração realizados em ou entre estabelecimentos da pessoa jurídica; e

X – bens ou serviços especificamente exigidos pela legislação para viabilizar a atividade de produção de bens ou de prestação de serviços por parte da mão de obra empregada nessas atividades, como no caso dos equipamentos de proteção individual (EPI).

Base: art. 172 da Instrução Normativa RFB 1.911/2019.

Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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Data desta edição: 09.03.2020

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