Prorrogado prazo de validade das CNDs

Através da Resolução Conjunta RFB/PGFN 555/2020 foi prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta (24.03.2020).

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Boletim Tributário e Contábil 23.03.2020

AGENDA
FGTS: MP prevê parcelamento dos valores devidos de março a maio de 2020
DEFIS deverá ser entregue até 31 de Março
Prorrogados prazos de pagamento do Simples Nacional
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Elevada Oscilação da Taxa de Câmbio – Direitos e Obrigações – Regime de Tributação
IPI – Reajuste de Preços
Simples Nacional – Atividades Impeditivas à Opção
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Notas Explicativas – Orientações CVM
Custo dos Imóveis Vendidos – Atividades Imobiliárias
Livros Digitais – Substituição
ENFOQUES
Parcelamento de débitos tributários federais: valor mínimo de parcela é mantido até final de 2020
RFB: suspenso prazos processuais
Decreto 10.285/2020 – Reduz temporariamente as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 16.03.2020
DICAS IRPF
Como Declarar VGBL e PGBL
Transações Imobiliárias Exigem Atenção do Contribuinte!
ORIENTAÇÕES
Alerta: empresa inativa, optante pelo Simples, deve entregar a DEFIS
Parcelamento/PGFN: nova modalidade por adesão acessível até 25 de março
SPED
ECF: atualização de tabelas
ECD: publicada versão 7.01 do programa
ARTIGOS E TEMAS
Passo a passo para calcular o preço para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
CFC prorroga prazo de vencimento de anuidades e demais débitos
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPJ – Lucro Real
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RFB: suspenso prazos processuais

Através da Portaria RFB 543/2020 foram estabelecidos, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspenso o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos.

Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 29 de maio de 2020:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e

VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

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Parcelamento de débitos tributários federais: valor mínimo de parcela é mantido até final de 2020

Por força da Portaria Conjunta RFB/PGFN 541/2020, para os pedidos de parcelamento de débitos tributários federais, efetuados até 31.12.2020 (antes esse prazo estava previsto para até 31.03.2020), os valores mínimos são da parcela mensal serão de:

– R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;

– R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica; e

– R$ 10,00 (dez reais) na hipótese de empresa em recuperação judicial.

Lembrando que as parcelas mínimas que vigorariam a partir de 01.04.2020 eram de 200,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.

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FGTS: MP prevê parcelamento dos valores devidos de março a maio de 2020

De acordo com os artigos 19 a 25 da Medida Provisória 927/2020, o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.

O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão ficará resolvida e o empregador ficará obrigado:

I – ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos, caso seja efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização; e

II – ao depósito dos valores previstos.

Para usufruir da prerrogativa de suspensão, o empregador fica obrigado a declarar as informações relativas aos empregados e contribuições devidas suspensas/parceladas, até 20 de junho de 2020, na GFIP/eSocial.

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