Boletim Tributário e Contábil 08.09.2025

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Normas Legais Publicadas em Agosto/2025

Confira as principais Normas Legais editadas de 01.08 a 31.08.2025:

Instrução Normativa RFB 2.278/2025 – Apresentação da e-Financeira – Instituições de pagamento.
Solução de Consulta Cosit 153/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Comissão de Corretor – Distribuição.
Portaria MF 1.862/2025 – Dispõe sobre condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais.
Solução de Consulta Cosit 150/2025 – IRPJ – Lucro Real – Custo da mercadoria – Perdas Razoáveis – Produtos Hortifruti.
Solução de Consulta Cosit 143/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Créditos Incobráveis.
Despacho Confaz 25/2025 – Publica Convênios ICMS 106 a 111/2025.
Solução de Consulta Cosit 147/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Confecção de Órtese – Percentual de presunção.
Instrução Normativa RFB 2.275/2025 – Dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB – e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos serviços notariais e de registro.
Portaria MTE 1.381/2025 – Institui a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego.
Medida Provisória 1.309/2025 – Institui o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América.
Lei 15.191/2025 – Reajusta a Tabela do Imposto de Renda na Fonte.
Solução de Consulta Cosit 130/2025 – IRPF – Ganho de capital – Notas Promissórias.
Solução de Consulta Cosit 132/2025 – PERSE – variações monetárias – Lucro da Exploração.
Solução de Consulta Cosit 131/2025 – IRF – Serviços de Medicina.

Simples Nacional – Prorrogação dos Prazos de Vencimento – Tarifaço EUA

Por meio da Resolução CGSN 180/2025 foram prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, devidos pelas empresas afetados pelo tarifaço dos EUA.

As prorrogações são:

I – as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22 de dezembro de 2025.

II – as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.

Boletim Tributário e Contábil 01.09.2025

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Estado de SC Prorroga Vencimentos do ICMS para Contribuintes Afetados Pelo Tarifaço dos EUA

Por meio do Decreto SC 1.144/2025 o governador do Estado de Santa Catarina estabeleceu medidas de apoio aos contribuintes afetados pelas alterações tarifárias promovidas pela ordem executiva do dia 30 de julho de 2025, da Presidência dos Estados Unidos da América (EUA).

Aos contribuintes afetados pelas alterações tarifárias, nos termos deste Decreto, ficam concedidos os seguintes tratamentos tributários diferenciados:

I – dilação do prazo de recolhimento do ICMS até:

a) 10 de novembro de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência agosto de 2025;

b) 10 de dezembro de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência setembro de 2025; e

c) 10 de janeiro de 2026, relativamente ao imposto apurado  e declarado no período de referência outubro de 2025.

A prorrogação dependerá de comunicação prévia do contribuinte, por meio de aplicativo próprio do Sistema de Administração Tributária (SAT), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) na internet.