Regularização Patrimonial: Declaração Já Está Disponível

A Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), viabilizando a adesão ao Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela IN RFB nº 2.301/2025. 

O regime permite a pessoas físicas e jurídicas regularizarem bens, direitos e recursos de origem lícita, no Brasil ou no exterior, não declarados ou declarados incorretamente até 31 de dezembro de 2024, inclusive relativos a espólio. 

A adesão exige a transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026 e o pagamento do imposto e da multa — ou da primeira parcela — até 27 de fevereiro de 2026, com incidência de IR à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o imposto. 

A declaração é feita pelo e-CAC, no serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)

Boletim Tributário e Contábil 19.01.2026

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Operação Interestadual com Mercadorias Importadas ©
IRF – Prêmios e Sorteios em Geral ©
IRPJ – Perdas de Estoques e Ajustes de Inventário ©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
ICMS – Venda Ambulante©
Variação Cambial de Direitos ou Obrigações©
Procedimentos para Validade e Eficácia dos Instrumentos de Escrituração©
REFORMA TRIBUTÁRIA
Saem Regras do ITCMD
As Novas Regras da TIP – Taxa de Iluminação Pública
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Planilha: Cálculos EBIT e LAIR
Quais Produtos Têm Substituição Tributária ou Tributação Monofásica e Devem Ser Excluídos no DASN?
IMPOSTO DE RENDA “PACOTE FISCAL”
Imposto de Renda Mínimo – IRPFM
Imposto de Renda Sobre Lucros e Dividendos: Capitalização Está Sujeita à Tributação?
ENFOQUES
Publicados Convênios ICMS 1 a 3/2026
Alerta: DTE – Acompanhamento Eletrônico Obrigatório em 2026
Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 12.01.2026
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Finanças Empresariais
Cálculos da Folha de Pagamento
Ideias de Economia Tributária – Lucro Real
Pare de pagar para ter acesso à legislação! Acesse Normas Legais sem qualquer cadastro ou pagamento!

Você Ainda Paga Para Acessar Legislação?

Para ter acesso à legislação tributária, contábil, trabalhista e previdenciária, você não precisa pagar nada!

Acesse o site Normas Legais e tenha a íntegra das normas publicadas – sem cadastro, sem informar cartão de crédito e sem período de testes. É de graça mesmo!

Alerta: DTE – Acompanhamento Eletrônico Obrigatório em 2026

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelas empresas e seus representantes legais.

Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica. É importante destacar que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme legislação específica. Ainda assim, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, reforçando a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais.

Para apoiar o acompanhamento das comunicações, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para recebimento de avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal. O cadastro pode ser realizado no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. Também é possível gerar um código de segurança, que permite confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita Federal.

Empresas e contadores precisam acessar regularmente o e-CAC, consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e garantir plena conformidade com as obrigações tributárias.

(informações extraídas do site RFB – 19.01.2026)

Publicados Convênios ICMS 1 a 3/2026

Por meio do Despacho Confaz 2/2026 foram publicados os Convênios ICMS 1 a 3/2026:

CONVÊNIO ICMS Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151, de 3 de outubro de 2025, que autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado decorrente da construção do Parque Novo Mato Grosso pela Sociedade de Economia Mista MT PAR.