Fiscalização: Receita estabelece critérios de “vigilância especial”

Através de 2 Portarias publicadas no Diário Oficial da União de hoje (23.12.2020), a RFB estabeleceu critérios de monitoramento fiscal dos maiores contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica:

Para pessoa física

Será indicada como diferenciada a pessoa física que tenha:

I – na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), informado valores:

a) de rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); ou

b) de bens e direitos cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); ou

II – na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) informado valores de operações em renda variável cuja soma tenha sido superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Base: Portaria SGRFB 5.019/2020

Para pessoa jurídica:

Será indicada para o monitoramento diferenciado a pessoa jurídica que tenha:

I – informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) na escrituração contábil Fiscal (ECF);

II – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais (DCTF);

III – declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) ou na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);

IV – massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); ou

V – importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Base: Portaria SGRFB 5.018/2020.

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Insumos – Créditos PIS e COFINS – EPIs e produtos químicos

Os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos do PIS e da COFINS.

Também os dispêndios com aquisição de produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes gerados pela linha de produção, bem como os gastos com a contratação de serviços para análise de efluentes industriais, por exigência de legislação ambiental, são considerados insumos para fins de apuração de créditos das respectivas contribuições.

Bases: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2008/2020.

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Lucro Real – Subvenções para Investimento ICMS – Exclusão

Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por estados e Distrito Federal e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, poderão deixar de ser computados na determinação do Lucro Real.

A validade da exclusão do benefício é condicionada ao cumprimento dos requisitos e condições impostos pelo art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Bases: Lei nº 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10; Parecer Normativo Cosit nº 112, de 1978; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 198, § 7º e Solução de Consulta Cosit 145/2020.

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Boletim Tributário e Contábil 21.12.2020

Data desta edição: 21.12.2020

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IRPF – Deduções no Livro Caixa
PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus
ICMS/IPI – Fretes e Despesas Acessórias Debitados ao Adquirente
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O que é a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica?
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Confaz publica novos Protocolos ICMS
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Publicadas novas súmulas vinculantes do CARF
Omissão de Receitas – Características – Presunção – Defesa
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 14.12.2020
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Manual de Orientação ao Contribuinte – NF-e e NFC-e – versão 7.0
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