Desoneração da Folha: opção em 2021 deve ser feita até 19 de fevereiro

A partir de 01.12.2015, por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração da folha de pagamento é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a CPP (contribuição previdenciária patronal) é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2021, o prazo de opção será 19.02.2021 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2021).

DCTFWeb: cronograma de implantação

A Instrução Normativa RFB 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

Boletim Tributário e Contábil 01.02.2021

Data desta edição: 01.02.2021

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Fevereiro/2021
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Declaração de Bens e Direitos
Simples Nacional – Operações Sujeitas ao ICMS Substituição
DIRF 2021 – Prazo de Entrega – Orientações – Obrigatoriedade
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Balanço de Abertura
Reembolso de Despesas
Procedimentos para Validade e Eficácia dos Instrumentos de Escrituração
ORIENTAÇÕES
Lucro Real, Presumido ou Simples?
CVM divulga orientações para o balanço de 2020
ARTIGOS E TEMAS
Livro Registro de Inventário
Retenções do ISS na Nota Fiscal
ENFOQUES
IRPF: carnê-leão tem novo sistema
ICMS: ratificados Convênios relativos a benefícios fiscais
DCTF e DCTFWeb: consolidadas as normas de apresentação
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil 25.01.2021
SIMPLES NACIONAL
Como fica a situação das empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos?
Simples: prorrogado prazo de pagamento relativo a janeiro/2021
INCENTIVOS FISCAIS
Decreto 10.615/2021 – Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS).
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade Gerencial
Manual das Sociedades Cooperativas
ISS – Teoria e Prática

DCTF e DCTFWeb: consolidadas as normas de apresentação

Através da Instrução Normativa RFB 2.005/2021 foram consolidadas as normas anteriores sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb.

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização dos programas geradores de declaração, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Veja também, no Guia Tributário Online:

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

CVM divulga orientações para o balanço de 2020

A CVM divulgou orientações quanto a aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis das companhias abertas para o exercício social encerrado em 31/12/2020. Acesse a íntegra das orientações clicando no link abaixo:

Ofício Circular CVM/SNC/SEP 01/21