Lucro Presumido – Venda de imóveis – Percentual de presunção

Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). No caso da CSLL, o  percentual de presunção é de 12% (doze por cento).

Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.

Bases: Lei nº 6.404, de 1976, art. 179, IV; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 11 e 12; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, 33, § 1º, II, ‘c’, e IV, ‘c’, e 215, caput e § 14 e Solução de Consulta Cosit 7/2021.

Manuais Drawback

Edições dos manuais de instruções operacionais sobre os regimes aduaneiros especiais Drawback geridos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex):

a) 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão; e

Quer conhecer mais sobre o regime especial? Acesse o tópico  Drawback no Guia Tributário Online. 

b) 1ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Isenção.

Cópia da Declaração IRPF no e-cac

A Receita Federal disponibilizará, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o fornecimento de cópia da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) enviada pelo contribuinte. 

O objetivo do serviço é dar aos contribuintes acesso à declaração do ano anterior, para ajudar no preenchimento da declaração de 2021, sem que precise se deslocar até uma unidade de atendimento presencial da Receita. Até então, o serviço de cópia da declaração pelo e-CAC estava disponível apenas para quem tivesse certificado digital. Com o novo serviço, será possível também solicitar a cópia apenas com o login e senha. 

Ao entrar no Portal e-CAC:

  1. acesse o sistema de Processos Digitais (e-Processo);
  2. clique em Abrir Dossiê Digital de Atendimento;
  3. escolha a área de concentração Cópia de Documentos;
  4. selecione o serviço Obter cópia da última DIRPF entregue.

Não é necessário juntar documentos. A própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da cópia da declaração. 

O processo deve ser gerado em nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login no e-CAC deve ser feito pelo próprio titular da declaração. A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção “Meus Processos”. 

Mas se você possui certificado digital, você pode baixar a cópia da declaração de qualquer ano pelo sistema de cópia de declarações no e-CAC. Neste caso, siga os passos do serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-copia-de-declaracao-enviada-a-receita-federal

Fonte: site da RFB – 10.03.2021

Como declarar o benefício emergencial e a ajuda compensatória?

Os benefícios foram pagos nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, e devem ser informados na DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.

BEM

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020.

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL

A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador (Lei 14.020/2020, art. 9º) é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

ONDE ENCONTRAR OS VALORES PAGOS

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

(Com informações colhidas no site da Receita Federal – 08.03.2021)

Boletim Tributário e Contábil 08.03.2021

Data desta edição: 08.03.2021

AGENDA TRIBUTÁRIA
DEFIS/2021 Simples Nacional: prazo vai até 31 de março
DCTF-Inativas deverá ser entregue até 19 de março
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Deduções na Declaração de Ajuste Anual
Economia Tributária: IPI – Créditos de Aquisições de Atacadistas
Tratamento Fiscal das Exportações
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Direitos de Uso
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – Normas
Modelo de Alteração de Contrato Social – Ltda – Incorporada
ARTIGOS E TEMAS
O que fazer se não recebeu o comprovante de rendimentos?
Distribuição de lucros ou dividendos isentos de tributação
IRPF 2021
Atenção para as inconsistências nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
IRPF: informe de rendimentos do auxílio emergencial está disponível no site da Dataprev
Declaração do Imposto de Renda 2021 e devolução do Auxílio Emergencial
ICMS E ISS
ICMS: publicados convênios de fevereiro/2021
Município não pode exigir inscrição de prestador de serviço de fora do seu território em cadastro local
ICMS: ratificados convênios sobre isenção e dispensa, redução e parcelamento de débitos
ENFOQUES
Parcelamentos de débitos tributários são reabertos a partir de 15 de março
PIS/COFINS: zeradas alíquotas para Gás e Óleo Diesel
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 01.03.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
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Elaboração da DFC e DVA
Manual do Simples Nacional
Central de Atendimento ao Cliente
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