Através da Portaria RFB 19/2021 foram prorrogadas datas de vencimento de tributos federais para contribuintes domiciliados nos Municípios listados, localizados no Estado do Acre.
Boletim Tributário e Contábil 05.04.2021
Data desta edição: 05.04.2021
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| Simples e SIMEI: novos serviços no e-CAC |
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Simples e SIMEI: novos serviços no e-CAC
Foram implementados novos serviços através da utilização de formulários e juntada de documentos por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para a solicitação dos serviços a seguir, pertinentes aos regimes simplificados do Simples Nacional ou SIMEI:
– Pedido de Inclusão no Simples Nacional ;
– Pedido de Exclusão do Simples Nacional ;
– Solicitação de Enquadramento no SIMEI ;
– Solicitação de Desenquadramento do SIMEI;
– Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional;
– Contestação à Exclusão de Ofício do Simples Nacional;
– Contestação ao Termo de Desenquadramento do SIMEI.
Base: Ato Declaratório Executivo Cocad 4/2021.
Veja maiores detalhes do Simples Nacional nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
- Simples Nacional – Aspectos Gerais
- Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
- Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
- Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
- Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
- Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
- Simples Nacional – Consórcio Simples
- Simples Nacional – Contribuição para o INSS
- Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
- Simples Nacional – Fiscalização
- Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
- Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
- Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
- Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
- Simples Nacional – Obrigações Acessórias
- Simples Nacional – Opção pelo Regime
- Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
- Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
- Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
- Simples Nacional – Restituição ou Compensação
- Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
- Simples Nacional – Tabelas
- Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
ICMS-ST combustíveis: norma consolidada
Através do Despacho Confaz 15/2021 foi republicado, de forma consolidada, o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018 e estabelecidos procedimentos para o controle, a apuração, o repasse, a dedução, o ressarcimento e o complemento do imposto.
CSLL – Templos são imunes à contribuição
Com a publicação dos vetos da Lei 14.057/2020, ficou estabelecido que são contribuintes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL as pessoas jurídicas estabelecidas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação tributária, ressalvados os templos de qualquer culto, nos termos da alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal (CF/1988).
Observe-se que a imunidade dos templos é restrita somente ao patrimônio, a renda e aos serviços, relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.
Passam a ser consideradas nulas as autuações feitas em descumprimento à regra de imunidade estabelecida, com conforme previsto nos artigos 106 e 110 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN).
Quer maiores informações sobre temas correlatos? Confira alguns tópicos relativos no Guia Tributário Online:
PIS DEVIDO PELAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
COFINS – ISENÇÃO – ENTIDADES FILANTRÓPICAS, BENEFICENTES E SEM FINS LUCRATIVOS
MUNIDADE TRIBUTÁRIA – LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS
Confira, também, nossa obra especificamente voltada às ONGs:






