Foi publicada a versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições com a criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Sociedade Unipessoal deve remunerar sócio por pró-labore?
Caso o sócio não retire valor algum da sociedade, não há caracterização de remuneração de pró-labore (remuneração de dirigente).
Entretanto, o fato de a sociedade unipessoal de advogado não ter empregados não afasta a incidência das contribuições previdenciárias. Se contratar empregados, deverá recolher:
1) na condição de empresa contribuinte: as contribuições incidentes sobre o total do pró-labore retirado por seu titular e sobre o total das remunerações pagas aos empregados; e
2) na condição de responsável: as contribuições devidas pelo contribuinte individual e pelo segurado empregado.
Pelo menos parte dos valores retirados pelo sócio titular da sociedade unipessoal precisa ter natureza jurídica de pró-labore, sujeito à incidência de contribuição previdenciária. Se a discriminação entre o pró-labore e a distribuição de lucros não estiver devidamente escriturada, o montante integral será considerado pró-labore.
Portanto, recomenda-se que se faça o registro contábil separadamente dos valores retirado pelo sócio, visando tributar somente o pró-labore pela contribuição previdenciária.
Base: Solução de Consulta Cosit 79/2021.
Quer maiores informações sobre pró-labore e distribuição de lucros? Veja os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
IRPJ/CSLL: quando devem ser reconhecidos os créditos tributários sob litígio?
Os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do Lucro Real no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica.
Base: Solução de Consulta Cosit 92/2021.
Veja outros tópicos sobre a apuração do Lucro Real:
Lucro Real – Recolhimento por Estimativa
Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão
Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias
Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões
Aquisição de Bens por meio de Consórcio – Contabilização
Arrendamento Mercantil e Leasing – Contabilização
Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas
Ativo Imobilizado – Tratamento Contábil – Dedução como Despesa
Balanço de Abertura – Transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Brindes, Eventos e Cestas de Natal
Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais
Compensação de Prejuízos Fiscais
Custos de Aquisição e Produção
Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ
Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência
Devolução de Capital em Bens ou Direitos
Doações e Brindes – Dedutibilidade
Equiparação de Pessoa Física á Pessoa Jurídica
Equivalência Patrimonial – Contabilização
Escrituração Contábil Digital – ECD
Escrituração Fiscal Digital do IRPJ e da CSLL
Extravio de Livros e Documentos Fiscais
ICMS e IPI Recuperáveis – Contabilização
ICMS Substituição Tributária – Contabilização
Lucros Distribuídos – Resultados Apurados a Partir de 1996
Mútuo – Características Gerais e Tratamento Fiscal
Perda no Recebimento de Créditos
Perdas de Estoque e Ajustes de Inventários
PIS e COFINS – Contabilização de Créditos – Regime Não Cumulativo
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Provisão para o Décimo Terceiro Salário
Reembolso de Despesas – Contabilização
Reparos, Manutenção e Substituição de Peças de Bens do Ativo Imobilizado
Ressarcimento de Propaganda Eleitoral Gratuita
Sociedade em Conta de Participação
Taxas de Depreciação de Bens do Imobilizado
Tributos Discutidos Judicialmente
Variações Cambiais de Direitos e Obrigações
Quer ideias de economia tributária no Lucro Real? Confira nossa obra sobre o assunto:
TIPI: novas adequações à Tabela
Através do Ato Declaratório Executivo RFB 5/2021 foram implementadas adequações da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Ficam criados na TIPI os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Também ficam suprimidos da TIPI os códigos de classificação 7505.22.00, 8535.90.00 e 9002.11.10, bem como a descrição do código de classificação 7607.19.10.
Todas estas alterações são válidas a partir de 01.07.2021.
Veja alguns tópicos relacionados aos aspectos práticos do IPI devido, no Guia Tributário Online:
IPI – Aspectos Gerais
IPI – Anulação de Créditos
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Créditos Extemporâneos
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Hipóteses de Isenção
IPI – Incentivos Regionais
IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação
IPI – Manutenção do Crédito na Exportação
IPI – Operações de Consignação Industrial
IPI – Reajuste de Preço
IPI – Regime de Substituição Tributária
IPI – Reorganização Societária
IPI – Suspensão para Várias Operações
IPI – Valor Tributável
Boletim Tributário e Contábil 21.06.2021
Data desta edição: 21.06.2021
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| IPI – Regime Especial de Substituição Tributária |
| IRPJ/CSLL – Benfeitorias em Imóveis de Terceiros |
| PIS e COFINS – Aspectos Gerais |
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| Variação Cambial de Direitos ou Obrigações |
| IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras |
| Terceiro Setor – Características Básicas da Contabilidade |
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| Créditos PIS/COFINS – Frete e Armazenagem de Mercadorias Importadas |
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| Ratificados Convênios ICMS sobre isenções e reduções |
| Retenção previdenciária: fretamento de transporte de passageiros |
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