Na prestação de serviços hospitalares em ambientes de terceiros o percentual de presunção a ser aplicado na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de tributação do Lucro Presumido corresponderá a 8% e 12%, respectivamente, da receita bruta auferida mensalmente – desde que elas sejam organizadas sob a forma de sociedade empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento empresarial, que obedeçam às normas da Anvisa, e que o ambiente onde seja prestado o serviço possua alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, em decorrência do disposto no Parecer SEI nº 7.689/2021/ME – Solução de Consulta Disit/SRRF 6.032/2025.
Reforma Tributária: Veja Destaques do Comunicado 01/2025 da RFB/CGIBS
A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram um comunicado conjunto com informações e orientações sobre a entrada em vigor do novo sistema de tributação.
Tanto o IBS quanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — a ser gerida pela União — começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.
A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas.
O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
Dispensa do recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações acessórias
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
Baixe aqui a íntegra do Comunicado Conjunto RFB/CGIBS 01/2025.
ICMS-ST: Alterações – Produtos Alimentícios
Através do Despacho Confaz 41/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 43 a 52/2025, que promovem alterações na substituição tributária aplicável às operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 01.01.2026.
As alterações envolvem, principalmente, a exclusão de itens e a revisão da participação de São Paulo em determinados acordos.
Adiada Validação Obrigatória de IBS/CBS em Notas Fiscais
A Receita Federal anunciou mudança nas regras de validação para os novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A principal alteração é que o preenchimento dos campos referentes a esses tributos não será exigido como regra de validação obrigatória em janeiro de 2026, como havia sido planejado anteriormente. Não foi determinado o prazo inicial para cumprimento desta obrigatoriedade.
A decisão proporciona um alívio imediato para as empresas, que ganham mais prazo para adaptar seus sistemas internos sem o risco iminente de terem suas notas fiscais rejeitadas pelo sistema autorizador da Receita Federal.
A Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), esclarece a situação:
- Prorrogação da Validação: O “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)” na autorização das notas fiscais foi marcado como “Implementação futura”, sem data definida.
- Obrigatoriedade Legal Mantida: Atenção: A lei continua exigindo que os novos tributos (IBS/CBS) sejam destacados nos documentos fiscais. A mudança é apenas na validação técnica do sistema; a obrigação legal de informar os dados permanece vigente.
A prorrogação da validação já era esperada por muitos especialistas do setor, devido ao atraso das empresas na adequação dos sistemas.
No entanto, observe-se que adiamento é temporário. A expectativa é que o Fisco estabeleça uma nova data para a validação obrigatória nos próximos meses, e as empresas devem continuar seus esforços de adaptação.
Boletim Tributário e Contábil 01.12.2025
| AGENDA TRIBUTÁRIA |
| Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Dezembro/2025 |
| GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE |
| Reforma Tributária: IBS e CBS – Seguros© |
| IRPF – Criptomoedas ou Moedas Virtuais© |
| COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Sem Fins Lucrativos© |
| GUIA CONTÁBIL ONLINE |
| IBS, CBS e IS Devidos – Contabilização© |
| Sucessão de Firma Individual Por Sociedade© |
| Bônus de Adimplência Fiscal – CSLL© |
| ORIENTAÇÕES E ARTIGOS |
| Devolução de 3% de Tributos na Exportação |
| Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Cirurgia Odontológica |
| ICMS |
| Fisco do DF Manifesta-se sobre Não Incidência do ICMS sobre a CBS e o IBS |
| Despacho Confaz 40/2025 – Publica Protocolos ICMS 41 e 42/2025. |
| ENFOQUES |
| Valores das Anuidades CRC 2026 |
| Lei Permite Atualização de Bens Móveis e Imóveis |
| Apuração de Haveres: CFC Aprova a NBC ITP 1/2025 |
| Não recebeu ou não pode ler os boletins anteriores? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 24.11.2025 e de 27.11.2025 – Especial Pacote Fiscal |
| PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
| Manual Prático de Retenções Sociais |
| Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido |
| Auditoria Trabalhista |




