DIRBI: Receita Federal Amplia Significativamente a Lista de Benefícios a Serem Declarados

A Receita Federal do Brasil elevou para 173 o total de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A alteração foi formalizada por meio da Instrução Normativa RFB 2.294/2025 publicada nesta segunda-feira (15.12) no Diário Oficial da União.

Com a nova exigência, 85 benefícios passam a integrar a declaração, somando-se aos 88 já previstos anteriormente. A maior parte das inclusões envolve benefícios relacionados ao PIS e à COFINS, além de incentivos vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e ao IPI.

As informações relativas aos benefícios incluídos na obrigatoriedade de informação deverão ser apresentadas referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.

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Novas Regras Para Emissão de NFC-e São Adiadas Para Maio/2026

Por meio do Ajuste SINIEF 43/2025 (publicado pelo Despacho Confaz 42/2025) foi prorrogado o prazo de restrições para emissão de NFC-e.  

Originalmente, estava previsto que, a partir de 05.01.2026, a NFC-e somente poderia ser emitida quando o destinatário fosse pessoa física identificada pelo CPF, ficando vedada sua utilização em operações destinadas a pessoas jurídicas inscritas no CNPJ.

Contudo, a obrigatoriedade de observância dos referidos quesitos teve seu prazo prorrogado, passando a vigorar em 04.05.2026.

Boletim Tributário e Contábil 15.12.2025

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Tabela Progressiva e Redução do IRF – 2026 – Cálculo em 2 Etapas©
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Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica)
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CLT Atualizada e Anotada

Comunicado JUCESP – Registro de Ata ou Reunião Relativas à Distribuição de Lucros em 31.12.2025

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP informa que, em razão da sanção da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que instituiu nova sistemática de tributação de lucros e dividendos, as empresas obrigadas, onde deverão protocolar atas de assembleia ou reunião de sócios deliberando sobre distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025.

Clique aqui para baixar a íntegra do Comunicado JUCESP

Código DARF – IRF Sobre Lucros e Dividendos

1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos (conforme ADE 30/2025).

Amplie seus conhecimentos sobre a tributação sobre lucros e dividendos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IRF – Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026

Lucros Distribuídos – Tributação

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos