O índice aplicável à folha de pagamento está disponível para consulta nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil (RFB), desde 30 de setembro de 2023.
De acordo com a mencionada Portaria, o prazo para contestar administrativamente o índice atribuído é de 1º de novembro a 30 de novembro de 2023.
O FAP pode reduzir ou aumentar substancialmente a alíquota da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, gerando ônus tributário, cabendo aos empregadores analisarem as bases do lançamento do índice e contestá-lo, caso entenderem pertinente a demanda.
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.162/2023 foi alterado o prazo de entrega da DCTFWeb, que passará a ser o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Desta forma temos:
Quando o dia 15 for dia útil, prevalecerá este prazo de entrega e
Quando o dia 15 for dia não útil, o prazo de entrega será o dia útil seguinte.
Anteriormente a esta alteração, o prazo de entrega, no caso do dia 15 ser dia não útil, era antecipado para o dia útil anterior.
Desta forma, a entrega da DCTFWeb relativa ao mês de setembro/2023, que teria prazo até 13.10.2023, tem novo prazo limite fixado para 16.10.2023.
Por meio do Despacho Confaz 54/2023 foram publicados Convênios ICMS 133 a 167/2023, que tratam, entre outros assuntos, de remissão e anistia de créditos tributários do ICMS, crédito outorgado, isenção, crédito presumido, redução de multa, juros e encargos, redução de base de cálculo e benefícios fiscais.