Boletim Tributário e Contábil 11.12.2023

Data desta edição: 11.12.2023

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ORIENTAÇÕES
EFD-ICMS/IPI: Quem Pode Assinar a Escrituração Fiscal?
Faturamento Antecipado – Momento do Reconhecimento da Receita
ENFOQUES
EFD ICMS/IPI: Guia Prático
Convênio ICMS 178/2023 Estipula (Novamente) Regras para Transferências Interestaduais a Partir de 2024
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Faturamento Antecipado – Momento do Reconhecimento da Receita

Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção do bem e sua entrega ao adquirente.

Nesse caso, somente com a efetiva entrega da mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita.

Bases: CTN, art. 116, II, art. 117, I; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177 e 187, § 1º; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 4º, art. 67, XI e Solução de Consulta Cosit 295/2023.

EFD ICMS/IPI: Guia Prático

O Guia Prático da EFD ICMS/IPI visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados relativos à Escrituração Fiscal Digital pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo digital para entrega ao Fisco.

Baixe aqui a íntegra do referido Guia Prático

Convênio ICMS 178/2023 Estipula (Novamente) Regras para Transferências Interestaduais a Partir de 2024

Por meio do Convênio ICMS 178/2023 foram dispostas normas sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, é obrigatória a transferência de crédito do ICMS – do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino, hipótese em que devem ser observados os procedimentos de que trata esse convênio.

O ICMS a ser transferido será lançado:

I – a débito na escrituração do estabelecimento remetente, mediante o registro do documento no Registro de Saídas;

II – a crédito na escrituração do estabelecimento destinatário, mediante o registro do documento no Registro de Entradas.

As normas são aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2024.

Anteriormente o Conselho de Política Fazendária (Confaz) já havia publicado o Convênio ICMS 174/2023, com conteúdo muito similar, o qual foi rejeitado.

Aguarda-se o desdobramento de mais este imbróglio tributário, um dos muitos que o contribuinte brasileiro, e que causam enormes confusões aos departamentos fiscais das empresas!

EFD-ICMS/IPI: Quem Pode Assinar a Escrituração Fiscal?

O signatário da escrituração EFD-ICMS/IPI deverá atender a uma das seguintes condições:

Ser o informante da escrituração:

Se o informante for pessoa jurídica: a base do CNPJ (8 primeiros dígitos) do certificado do assinante deverá ser a mesma do informante da escrituração (campo CNPJ do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa jurídica: e-CNPJ ou e-PJ. Se o informante for pessoa física: o CPF do certificado do assinante deverá ser o mesmo do informante da escrituração (campo CPF do registro 0000). Neste caso, será aceito certificado de pessoa física (e-CPF).

Ser representante legal do informante da escrituração

Se o signatário da escrituração constar no Sistema CNPJ da RFB como representante legal do informante da escrituração, qualifica-o, portanto, para assinar a EFD-ICMS/IPI de qualquer estabelecimento da empresa.  

Ser procurador do informante da escrituração

Se o signatário da escrituração estiver atuando como procurador do declarante da escrituração devidamente habilitado no Sistema de Procuração Eletrônica com procuração, poderá assinar a escrituração fiscal em nome desse. A procuração é específica para assinar a EFD-ICMS/IPI e é outorgada para cada estabelecimento, não se estendendo o mandato às demais filiais. A procuração deverá estar válida na data da transmissão do arquivo da escrituração fiscal. O tipo de certificado pode ser A1 ou A3.

Ser sucessor do informante da escrituração

No caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.