Por meio da Nota Técnica 2016.003 – versão 3.70, foi divulgada a tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior vigente a partir de 01.04.2024.
Baixe aqui a respectiva tabela NCM
Por meio da Nota Técnica 2016.003 – versão 3.70, foi divulgada a tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior vigente a partir de 01.04.2024.
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Por meio da MP 1.202/2023 e da Portaria Normativa MF 14/2024 foram estabelecidos limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela RFB.
Trata-se de um verdadeiro Empréstimo Compulsório, introduzido de forma disfarçada, forçando os contribuintes a alongarem seus créditos tributários legítimos contra o Governo Federal.
Espera-se que a MP 1.202 seja rejeitada pelo Congresso, por suas evidentes inconstitucionalidades e intuitos meramente arrecadatórios, como os citados. Lembrando, ainda, que referida MP extinguiu a CPRB e introduziu uma desoneração da folha remendada, itens também questionáveis sob a ótica legislativa e constitucional.
Data desta edição: 08.01.2024
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A ânsia de arrecadar não é apenas uma característica do atual governo federal. Mais de 10 Estados do Brasil ampliaram as alíquotas do ICMS em 2024. Veja um quadro resumo destas majorações, com alíquotas, vigência e indicação da legislação estadual respectiva ao aumento ou redução do imposto:
* Ceará: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 18.305/2023)
* Paraíba: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 12.788/2023)
* Pernambuco: de 18% para 20,5% em 01.01.2024 (Lei 18.305/2023)
* Rio Grande do Norte: de 20% para 18% (redução do imposto) em 01.01.2024 (Lei 11.314/2022)
* Tocantins: de 18% para 20% em 01.01.2024 (Lei 4.141/2023)
* Rondônia: de 17,5% para 19,5% em 12.01.2024 (Lei 5.629/2023 e Lei 5.634/2023)
* Distrito Federal: de 18% para 20% em 21.01.2024 (Lei 7.326/2023)
* Bahia: de 19% para 20,5% em 07.02.2024 (Lei 14.629/2023)
* Maranhão: de 20% para 22% em 19.02.2024 (Lei 12.120/2023)
* Paraná: de 19% para 19,5% em 12.03.2024 (Lei 1.029/2023)
* Rio de Janeiro: de 20% para 22% % em 20.03.2024 (Lei 10.253/2023)
* Goiás: de 17% para 19% em 01.04.2024 (Lei 22.460/2023)
Tendo em vista as recentes medidas fiscais do governo federal, publicadas entre natal e ano novo, visando elevar a arrecadação dos tributos para 2024, as seguintes atualizações nos respectivos conteúdos foram promovidas nas obras:
Recuperação de Créditos Tributários
Ideias de Economia Tributária no Lucro Real
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Manual do IRPJ Lucro Presumido
Portanto, se você adquiriu uma ou mais obras acima, recomendamos fazer o donwload da versão atualizada, utilizando o mesmo login e senha por ocasião da compra.
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