Boletim Tributário e Contábil 05.02.2024

Data desta edição: 05.02.2024

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Fevereiro/2024
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IRF – Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física
DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
IRPJ/CSLL – Gastos com Reparos, Conservação e Substituição de Partes e Peças de Bens do Ativo Imobilizado
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Tributos sobre Vendas
Recursos Recebidos de Investidor Anjo
Responsável pela Escrituração Contábil
ORIENTAÇÕES
Lucros e Dividendos Devem Ser Informados na EFD-REINF?
ENFOQUES
Alerta: Redução da CPRB de 2% para 1% – Empresas de Transporte Rodoviário Coletivo
O Que é o Guia Contábil Online?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 29.01.2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Plano de Contas Contábil
Cálculos da Folha de Pagamento
Ideias de Economia Tributária – IRPF

Lucros e Dividendos Devem Ser Informados na EFD-REINF?

Sim. Os rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, devem ser informados na EFD-Reinf.

O prazo de apresentação das referidas informações fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.

O prazo referido será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais. 

Para os obrigados à entrega da DIRF, as informações deverão ser prestadas sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Portanto, para os lucros e dividendos pagos ou creditados no período de 01.09 a 31.12.2023, a informação deverá ser prestada na EFD-Reinf até 15.02.2024.

Base: Instrução Normativa RFB 2.043/2021, na redação dada pela IN RFB 2.163/2023.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Alerta: Redução da CPRB de 2% para 1% – Empresas de Transporte Rodoviário Coletivo

Considerando a vigência da Lei 14.784/2023 que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 1%, a tabela “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” do SPED Tabelas foi atualizada e publicada a Nota Técnica 01/2024.

Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01/01/2024 antes da atualização de 31/01/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota reduzida aplicada.

Para baixar a tabela SPED, clique aqui.

Para baixar a Nota Técnica 01/2024, clique aqui.

Fonte: Portal SPED – 31.01.2024

O Que é o Guia Contábil Online?

O Guia Contábil Online é um conjunto de informações sobre práticas contábeis, organizado por tópicos e atualizado continuamente, incluindo modelos de termos, documentos e planilhas, que você poderá acessar através do site PortaldeContabilidade.com.br.

Quais as vantagens do Guia Contábil?

1. Você terá acesso a informações atualizadas, por tópicos, de forma comentada e online. Assim, não perderá tempo buscando informações em livros e edições que se desatualizam diariamente. 

2. Existe um sistema de busca interno, que agiliza a consulta aos temas, bastando digitar as palavras chaves da pesquisa.

3. Os tópicos, uma vez acessados, podem ser gravados ou impressos, facilitando assim ao usuário rever, editar ou estudar os temas contábeis.

4. Temas como Contabilidade Comercial, Rural, Terceiro Setor, Societária e Tributária, além de modelos de contratos, termos, documentos e planilhas.

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Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Fevereiro/2024

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Fevereiro/2024