Publicadas as Regras para a Declaração do IRPF/2024

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.178/2024 foram estabelecidas as regras sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023 – DIRPF/2024.

Dentre outros, estão obrigados à entrega da DIRPF/2024 a pessoa física que:

– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

– realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

 A DIRPF/2024 deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

DEFIS: Prazo de Entrega Encerra-se em 28/03/2024

O prazo final de entrega da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, relativamente ao ano de 2023, encerra-se em 28/03/2024. Referida declaração deve ser entregue pela Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional.

Boletim Tributário e Contábil 04.03.2024

Data desta edição: 04.03.2024

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O que Devo Fazer se Não Recebi o Comprovante de Rendimentos?
Declaração de Bens e Direitos – Veja o que Deve Ser Informado
ORIENTAÇÕES
SCP – Sócio Participante que Exerce a Atividade Constitutiva da Empresa
COFINS: Alíquota Adicional de 1% na Importação de Bens Voltará a Vigorar em Abril/2024
ENFOQUES
DCTF: Lançada Versão 3.7 do Programa Gerador
Mantida a Desoneração da Folha (CPRB) nos Termos da Lei 14.784
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 26.02.2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
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COFINS: Alíquota Adicional de 1% na Importação de Bens Voltará a Vigorar em Abril/2024

Por meio da Medida Provisória 1.208/2024, que revogou partes da MP 1.202/2023, a alíquota da COFINS-Importação permanecerá acrescida de 1%  na hipótese da importação de bens específicos, no período de 01.04.2024 a 31.12.2027.

A majoração já estava prevista no § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, na redação dada pelo art. 3º da Lei 14.784/2023, que, por sua vez, havia sido revogado pela alínea “b” do art. 6º da MP 1.202/2023.

SCP – Sócio Participante que Exerce a Atividade Constitutiva da Empresa

Para fins tributários, não se caracteriza como  sociedade em conta de participação – SCP o arranjo contratual no qual o sócio participante exerce a atividade constitutiva do objeto social e é remunerado na forma de distribuição de lucros.

Desnaturada a SCP pelo exercício da atividade constitutiva do objeto social pelo sócio participante, os valores recebidos por este a título de participação nos negócios abarcados pelo objeto social devem ser tributados como receita da atividade principal.

Base: Solução de Consulta SRRF 4.008/2024.

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