Os pagamentos de salários e demais remunerações, a partir de 01.01.2026, sofrerão incidência do imposto de renda na fonte conforme nova tabela do IRF 2026.
Observe-se, ainda, que contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão redução no imposto devido.
Protocolo ICMS 2/2026 – revoga o Protocolo ICMS 70/2011 a partir de 01.03.2026 – substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Paraná e São Paulo.
Protocolo ICMS 3/2026 – Exclui o Estado do Paraná do Protocolo ICMS 192/2009 a partir de 01.03.2026, substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 4/2026 – Revigora e prorroga até 30.06.2027 o Protocolo ICMS 44/2024 – suspensão do ICMS nas remessas de suínos do Estado de Santa Catarina para industrialização no Estado do Rio Grande do Sul e respectivo retorno dos produtos industrializados.
Por meio da Resolução CGNFS-E 9/2025 (publicada no DOU de 05.01.2026) foi instituído o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via), destinada ao registro de prestação de serviços de exploração de via sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária.
A NFS-e Via é o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, as operações e prestações respectivas.
A NFS-e Via será gerada pelo contribuinte conforme especificações técnicas estabelecidas pelo CGNFS-e, transmitida para o ambiente nacional da NFS-e e validada segundo os critérios publicados em Nota Técnica.
Na hipótese de emissão da NFS-e Via, somente serão cadastradas as pessoas jurídicas denominadas Concessionárias, regularmente inscritas no CNPJ, que forneçam serviços de exploração de via mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, de operação, monitoração, assistência aos usuários e de outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat 1/2026 foram canceladas multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb emitidas no dia 31 de dezembro de 2025.
O cancelamento aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa.
O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP Web.