ICMS: Publicado Ajuste e Convênios em 09.03.2023

Através do Despacho Confaz 9/2023 foram publicados Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 368ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9.03.2023, a seguir (confira a íntegra dos referidos textos):

AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 9 DE MARÇO DE 2023 

Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 

CONVÊNIO ICMS Nº 7, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 180/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 171/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros.

CONVÊNIO ICMS Nº 9, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 57/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.

IRPF/2023: Programa Já Está Disponível

Já está disponível na página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf o download do programa gerador para preenchimento da DIRPF/2023.

Apesar do início da entrega ocorrer somente em 15.03.2023, a disponibilidade do programa antecipada permitirá o preenchimento de forma mais tranquila e simulação de opções tributárias (simplificada ou completa).

Veja nosso artigo “É Vantagem Antecipar a Entrega da DIRPF?

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

EFD/ICMS-IPI: Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Combustíveis

Através da Nota Orientativa 01/2023 foram divulgadas instruções para escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.

Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia Prático da EFD ICMS IPI.

Fonte: site SPED – 09.02.2023

Prorrogação de Prazos – Municípios de São Paulo Atingidos por Calamidades

Por meio da Portaria RFB 300/2023 foram prorrogados para o último dia útil do mês de junho de 2023 os vencimentos de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, do Estado de São Paulo, em decorrência das fortes chuvas que os atingiram.

A prorrogação:

– aplica-se aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro, março e abril de 2023, inclusive às prestações de parcelamentos e de outros acordos celebrados administrativamente;

– aplica-se às declarações cujos prazos de entrega ocorrerem nos meses de fevereiro, março e abril de 2023.

Fica suspensa, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios citados.

Em relação ao Simples Nacional, a Portaria CGSN 92/2023 estipulou a prorrogação de prazo de recolhimento dos contribuintes dos referidos municípios, da seguinte forma:

I – Período de Apuração (PA) janeiro de 2023, com vencimento original em 22 de fevereiro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2023;

II – PA fevereiro de 2023, com vencimento original em 20 de março de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 29 de setembro de 2023;

III – PA março de 2023, com vencimento original em 20 de abril de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2023.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

ICMS: Prorrogado Prazos de Pagamento em SP

Através do Convênio ICMS 5/2023 (publicado pelo Despacho Confaz 8/2023) foram ampliados os prazos de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública, sem quaisquer acréscimos.

Os pagamentos das competências de fevereiro a julho/2023 foram prorrogados para agosto/2023 a janeiro/2024, conforme cronograma.