IRPF – Rendimentos de Aposentadoria, Pensão e Reserva Remunerada

É comum contribuintes com 65 anos ou mais receberem, de forma cumulativa, proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão, pagos pela previdência oficial ou complementar.

Uma parcela de tais rendimentos faz jus à isenção do IRPF.

Os limites mensais de isenção, relativamente ao ano de 2012, foram de R$ 1.637,11, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos. Os valores excedentes devem ser informados como rendimentos tributáveis na declaração anual de rendimentos.

Maior cuidado deve tomar quem recebeu mais de um benefício, por exemplo: uma aposentadoria oficial e outra privada. Os rendimentos pagos pelas entidades de previdência são tributados isoladamente e não consideram o limite global mensal de isenção de cada contribuinte. Portanto, atenção ao utilizar os informes de rendimentos fornecidos isoladamente pelas fontes pagadoras, pois a soma mensal das remunerações pode culminar em tributação diferente daquela efetivada pelas respectivas entidades de previdência.

Exemplo:

Entidade de previdência “A”

Entidade de previdência “B”

Global

Remuneração do mês de dez./2012

R$ 1.900,00

R$ 1.600,00

R$ 3.500,00

Parcela de isenção mensal

R$ 1.637,11

R$ 1.637,11

R$ 1.637,11

Rendimentos tributáveis no mês

R$ 262,89

R$ 1.862,89

A tributação do 13º salário, recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos, é tributada exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva do mês de dezembro.

No caso do 13º salário a fonte pagadora deduz, automaticamente, da base de cálculo o valor de até R$ 1.637,11. Esta parcela isenta deve ser informada como outros rendimentos isentos e não tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.

Não é demais lembrar que outros rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos normalmente à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Adicionalmente, destaque-se que o pensionista ou aposentado pode ser incluído como dependente sem prejuízo da isenção. Nestas circunstâncias, o declarante deverá segregar e declarar a renda tributável e a renda isenta de seu dependente.

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

IRPF – Doação Dedutível ao Fundo da Criança e do Adolescente vai até 30/Abril!

O artigo 87 da Lei 12.594/2012 trouxe uma importante inovação, pois de acordo com o seu artigo 10o a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo, as doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2013, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2012.

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IRPF – Lote de Restituição de Janeiro/2013

A Receita Federal do Brasil está liberando nesta na terça-feira (8/jan), a consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008).

De acordo com a Receita, no dia 15 de janeiro de 2013 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos lotes residuais. Os valores serão acrescidos da taxa Selic, nos seguintes percentuais: 2012 – 6,00%; 2011 – 16,75%; 2010 – 26,90%; 2009 – 35,36%; 2008 – 47,43%,

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

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IRPF – Base Tributável no Transporte de Cargas será Reduzida para 10% em 2013

O artigo 18 da Medida Provisória 582/2012 alterou o inciso I, do artigo 9º da Lei 7.713/1988, de forma a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos auferidos por pessoa física, para 10% (dez por cento) do rendimento bruto decorrente do transporte de carga.

A referida alteração vigora a partir de 01.01.2013.

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IRPF – Lote de Restituição de Dezembro/2012

A Receita Federal libera, nesta segunda-feira (10), a consulta ao 7º lote de  restituição em 2012. No dia 17 de dezembro de 2012 as restituições contempladas serão creditadas, acrescidas da taxa Selic nos seguintes percentuais: 2012 – 5,45%; 2011 – 16,20%; 2010 – 26,35%; 2009 – 34,81%; 2008 – 46,88%.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A Receita informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para as centrais de atendimento, para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.