IRPF – Extrato já Pode ser Acessado pelo Contribuinte

Extrato da Declaração do IR 2013 está disponível para o contribuinte

Na última segunda-feira (10), a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituições, que será pago na segunda, dia 17/junho.

O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 está disponível para os contribuintes, informou à Agência Brasil o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O extrato é importante para o contribuinte acompanhar a situação da declaração.

Na última segunda-feira (10), a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituições, que será pago hoje, 17.06. Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para 1,9 milhão de contribuintes, totalizando o valor recorde de R$ 2,7 bilhões, já corrigidos em 1,6%. No lote estão os contribuintes que entregaram no início do prazo, os idosos e as pessoas com deficiência física, mental ou com doença grave.

Quem não está no lote deve ficar atento e evitar dor de cabeça com o Fisco. Muitas vezes, o contribuinte pensa que tem restituição quando, na verdade, tem imposto a pagar e, no fim, a conta pode sair cara.

“As informações do extrato são basicamente as que ele encaminhou, as divergências estarão lá indicadas, caso existam. Não existindo, é porque a declaração está processada, sem pendências. Todas as declarações estão processadas”, disse Adir.

Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no portal da Receita Federal na internet, onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina. Em 2012, aproximadamente 570 mil contribuintes pessoas físicas entraram nessa situação, por erros e omissões, entre outros problemas.

“Quem entrega uma nova declaração corrigindo eventual erro, automaticamente fica com a declaração liberada da malha fina. Se ele entender que está correto, deverá aguardar até o próximo ano para agendar um atendimento ou ser chamado para apresentar os documentos mostrando que está correto”, explicou o supervisor.

Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Caso encontre algum erro, a autorregularização poderá também ser feita por meio do e-CAC.

“O extrato está disponível com todas as suas funcionalidades para que o contribuinte possa, o quanto antes, fazer a sua autorregularização e evitar a malha fina”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido. Mesmo o contribuinte ouvindo a mensagem no 146 ou vendo na consulta de que a declaração se encontra na base de dados e está sendo processada, ele deve verificar o extrato.

Fonte: Agência Brasil – 17.06.2013

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IRPF – Divulgado o Dólar para Junho/2013

Através do Ato Declaratório COTIR 15/2013 está sendo divulgado o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de junho de 2013.

Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de junho de 2013, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/05/2015, cujo valor corresponde a R$ 2,0227;

II – as deduções que serão permitidas no mês de junho de 2013 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/05/2013, cujo valor corresponde a R$ 2,0233.

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Não Entregou a Declaração IRPF?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda – pessoa física (DIRPF), no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

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IRPF 2013 – Veja o Cronograma das Restituições

Foi publicado o Ato Declaratório Executivo Corec 3/2013, apresentando o cronograma da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, que será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2013.

Cronograma

1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2013;

2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2013;

3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2013;

4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2013;

5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2013;

6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2013 e;

7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2013.

Prioridades na Restituição

Quanto à prioridade, há a seguinte ordem:

1) As restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF 2013, nos seguintes meios:

– Internet;

– disquete.

3) Para cada forma de apresentação serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF 2013.

2) Terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata o artigo 69-A da Lei 9.784/1999, quais sejam:

 – pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

– pessoa portadora de deficiência, física ou mental

– pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Malha Fina

O disposto não se aplica às DIRPF 2013 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

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