Os atestados de Residência Fiscal no Brasil e Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes serão emitidos mediante requerimento protocolado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro.
Categoria: IRPF
Imposto de Renda e Malha Fina – Pendência na Declaração? Veja Como Resolver
Para saber se sua declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Você pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da Receita Federal (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.
Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter conta Gov.Br, selo ouro ou prata.
Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.
É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.
Dica: busque corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas sobre a totalidade ou a diferença de imposto objeto do lançamento de ofício.
E-financeira – Cruzamento de Dados, Manual e Obrigatoriedade de Entrega
A Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, utiliza tais dados para checar os saldos, movimentações financeiras e demais bens e direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.
Veja alguns tópicos relacionados a este assunto:
Cruzamento de Informações – DIRPF x E-financeira
Manual de Preenchimento da e-Financeira
Quem Deve Entregar o e-Financeira?

Qual o Prazo de Emissão Retroativa do Recibo de Serviços de Saúde?
A emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.
Base: ADE Cofis 11/2025.

Artigos e Temas – Fiscalização dos Contribuintes
Com centenas de informações obrigatórias sendo exigidas pela Receita Federal e Fiscos Estaduais, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas se questionam:
- quais cuidados devo tomar para não cair numa cilada fiscal?
- se for notificado, como devo proceder?
- o fisco sempre tem razão?
Indicamos a leitura dos seguintes artigos:
Fiscalização do PIX: a Receita Federal de Olho em Você!
Omissão de Receita – Presunção – Defesa
E-Financeira e Cruzamento de Dados do Contribuinte
Procedimentos de Fiscalização – RFB
Defesa do Contribuinte em Notificação Fiscal
Recomendações Para a Defesa de Auto de Infração Fiscal
Procedimento Administrativo Fiscal – Opção para Defesa de Auto de Infração
DIRPF – Retificação Espontânea antes de Eventual Fiscalização



