Boletim Tributário e Contábil 25.01.2021

Data desta edição: 25.01.2021

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Economia Tributária: Contratos com Entidades Governamentais – Diferimento da Tributação
Usufruto – Tratamento Tributário
IRPJ/CSLL – Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias
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Valores da Guia do MEI – Janeiro/2021
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ECD tem novas regras em 2021
ICMS: Confaz publica Convênios e Protocolos
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 18.01.2021
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Manual Prático de Retenções Sociais
IPI – Teoria e Prática
Manual do IRPJ – Lucro Real

Boletim Tributário e Contábil 18.01.2021

Data desta edição: 18.01.2021

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PIS e COFINS – Suspensão – Venda a Exportadoras
IRF – Multas e Vantagens
IPI – Anulação de Créditos
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Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (AFAC)
Aquisição de Bens do Imobilizado sem Financiamento
Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
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Cuidados Fiscais na Venda de Mercadorias e Produtos
SIMEI e MEI – Perguntas e Respostas
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Divulgada Tabela de Descontos do INSS válida a partir de Janeiro de 2021
Opção pelo Simples Nacional 2021 vai até 29 de janeiro
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 11.01.2021
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ECD: publicada versão 8.0.0 do programa
ECF: publicada versão 7.0.0 do programa
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IRPJ Lucro Presumido
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
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Opção pelo Simples Nacional 2021 vai até 29 de janeiro

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2021, até o último dia útil (29/01/2021). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2021.

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Nota: A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021).

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário e Contábil 11.01.2021

Data desta edição: 11.01.2021

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IRPF – Ganho de Capital
IRPJ/CSLL – Atividades Rurais – Incentivos e Benefícios
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal – Isenção
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DVA – Demonstração do Valor Adicionado
ORIENTAÇÕES
Simples Nacional – Opção em 2021
Malha fina: defesa poderá ser feita via e-cac
ARTIGOS E TEMAS
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DBE/CBE
Valor locatício de bens utilizados, de propriedade de sócios ou empresas ligadas
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COAF- Prazo da Declaração de Não Ocorrência
Cofins: importação tem alívio de 1%
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 04.01.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Cálculos e Créditos do PIS e COFINS
Contabilidade de Condomínios

Alerta: pagamentos de tributos devem ser antecipados para 30/12

Tendo em vista que dia 31.12.2020 (último dia do ano) não haverá expediente para o público nos bancos, os tributos que vencem no último dia do mês deverão ser pagos até 30.12.2020 (quarta-feira), sem incidência de multa ou juros.

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