Boletim Tributário e Contábil 31.05.2021

Data desta edição: 31.05.2021

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Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2021
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Economia Tributária: Desmembramento de Atividades
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Simples Nacional – Fiscalização
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Vendas à Ordem
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
Terceiro Setor – Formação do Patrimônio Social
PIS E COFINS
Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS: PGFN se manifesta
ORIENTAÇÕES
EFD-Reinf de empresas baixadas
Recupere o IRF do “Come Quotas”
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Manual da EFD-Reinf tem nova versão
Transação tributária: instituído novo código DARF
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EFD-Reinf de empresas baixadas

As empresas baixadas poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.

Por exemplo: se a baixa da empresa ocorreu em 10/outubro, ela poderá informar os eventos periódicos referentes até o mês de outubro. A partir de novembro, como já se encontra baixada, nada poderá informar.

As empresas baixadas, caso não tenham movimento no mês da baixa ou anteriormente, devem informar essa situação da forma convencional.

Sendo assim, no caso das empresas baixadas, se a situação “sem movimento” tiver sido informada corretamente, não é necessário prestar qualquer outra informação na EFD-Reinf.

Por outro lado, caso haja informação a ser prestada no mês da baixa, basta preparar o(s) evento(s) necessário(s) e transmiti-lo(s).

Fonte: Manual da EFD-Reinf, versão 1.5.1.2.

Amplie seus conhecimentos sobre assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

EFD-Reinf

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Orientações sobre a implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf

A suspensão temporária da implantação da versão S.1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, além de impactos no eSocial, houve também impactos na EFD-Reinf, conforme apontado a seguir:

a) A implantação do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf fica suspensa;

b) As informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção;

c) O envio de eventos por pessoas físicas, nas situações permitidas, também fica suspenso. O descrito nos itens “a”, “b” e “c” fica valendo enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 do eSocial

No demais, a versão 1.5.1 dos leiautes entrou em produção em 21.05.2021.

Fonte: Portal do SPED.

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DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Boletim Tributário e Contábil 24.05.2021

Data desta edição: 24.05.2021

GUIA TRIBUTÁRIO
PIS e COFINS: exclusão do ICMS na base de cálculo
IRPJ/CSLL – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação
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Bônus de Adimplência Fiscal – CSLL
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Dicas de economia tributária para a Pessoa Física
Ao invés de pagar imposto, auxilie crianças carentes!
ORIENTAÇÕES
Simples Nacional: como se dá a opção pelo regime de caixa?
Balanço: registro de multas e juros de débitos tributários
ENFOQUES
EFD-Reinf: começa a obrigatoriedade de entrega para o 3º grupo
Confira as isenções do IOF nas exportações
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ECF com Receita Zerada – Cruzamento Fiscal

Alerta: empresas optantes na ECF – Escrituração Contábil Fiscal – pela modalidade Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de  receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada, estão sofrendo cruzamento fiscal de dados.

Este cruzamento é feito com o banco de dados da RFB, onde constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

(i)            Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);

(ii)          e-Financeira (movimentação financeira);

(iii)         DIRF (pagamentos recebidos);

(iv)         DECRED (vendas por cartão de crédito);

(v)          EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);

(vi)         EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Manual do IRPJ Lucro Presumido - Atualizado e Comentado. Contém exemplos e exercícios práticos! Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO PRESUMIDO. Clique aqui para mais informações.

Recomenda-se checar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros abaixo listados, constantes da ECF, considerando a possibilidade de ocorrência de regimes mistos de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido durante o período:

LUCRO PRESUMIDO

  • Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
  • Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
  • Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).

Segundo o site da RFB, constatado o erro, a empresa deve transmitir a ECF retificadora ao Sped até o prazo de 12 de julho de 2021, evitando assim riscos fiscais.

(informações extraídas do site RFB – 13.5.2021)