Boletim Tributário e Contábil 27.09.2021

Data desta edição: 27.09.2021

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Notícias remetidas por Portal Tributário

Isenção IRPF no Ganho de Capital: recompra de imóvel

Fica isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País, ressalvada a hipótese de o alienante ter se beneficiado da isenção nos últimos cinco anos.

Para fins de usufruto da isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, o fato de o contribuinte recomprar, o imóvel residencial dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias não descaracteriza a condição, imposta pela lei, de aplicação do produto da venda de um imóvel residencial na aquisição de imóvel residencial, desde que a recompra seja materializada em documentos hábeis e idôneos.

Esse entendimento é aplicável, inclusive, em contrato de compra e venda com cláusula de retrovenda, nos termos do disposto no art. 505 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

Base: Solução de Consulta Cosit 134/2021.

Quer uma obra especificamente voltada para a redução do imposto de renda das pessoas físicas? Clique na imagem e conheça maiores detalhes:

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

Boletim Tributário e Contábil 20.09.2021

Data desta edição: 20.09.2021

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Elaborado por Portal Tributário

Simples Nacional: como se defender de exclusão feita pela RFB

O representante da pessoa jurídica excluída do Simples Nacional pode protocolizar abertura de processo:

1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço “Solicitar Serviço via Processo Digital” do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;

2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na IN RFB Nº 2022 de 16 abril de 2021, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura
qualificada ou avançada.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos:

a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o “Modelo de impugnação da exclusão do Simples Nacional”;
b) cópia do Termo de Exclusão – TE;
c) cópia do Relatório de Pendências;
d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e, se houver, da última alteração;
e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.

Observação: a juntada de documentos deverá ser feita em arquivos separados e classificados por tipo.

Veja maiores detalhes do Simples Nacional nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:  

ICMS – benefícios fiscais: Confaz publica Convênios

Por meio do Despacho Confaz 61/2021 foram publicados os Convênios ICMS 131 a 142/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais:

– Convênio ICMS nº 131/2021 – autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Convênio ICMS nº 132/2021 – altera o Convênio ICMS nº 162/1994 que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Convênio ICMS nº 133/2021 – altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

– Convênio ICMS nº 134/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 119/2021 que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;

– Convênio ICMS nº 135/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona;

– Convênio ICMS nº 136/2021 – autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a revogar benefício fiscal do ICMS previsto nos convênios ICMS nºs 1/1999 e 10/2002;

– Convênio ICMS nº 137/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as UF que menciona a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação, com efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação nacional;

– Convênio ICMS nº 138/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 45/2004 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação nacional;

 – Convênio ICMS nº 139/2021 – autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica, com efeitos até 31.12.2022;

– Convênio ICMS nº 140/2021 – autoriza a concessão de benefícios fiscais na comercialização com obras de arte em 2022 que foram expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021, com efeitos até 31.12.2022;

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

– Convênio ICMS nº 141/2021 – altera o Convênio ICMS nº 106/2014 que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação nacional; e

– Convênio ICMS nº 142/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima e altera o Convênio ICMS nº 78/2019 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços