PIS/COFINS: Créditos da Não Cumulatividade – Exclusão do ICMS

A partir do período de apuração maio/2023, não se admitirá mais o crédito do PIS e da COFINS não cumulativos sobre o ICMS na aquisição.

Exemplo:

Valor da mercadoria adquirida: R$ 10.000,00

(-) ICMS na aquisição R$ 1.200,00

(=) Base de cálculo para fins de crédito: R$ 8.800,00.

Base: artigos 6 e 7 da Lei 14.592/2023, que alteraram as Leis 10.637 e 10.833.

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Data desta edição: 05.06.2023

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Alerta: Retransmissão da DCTFWeb

A RFB implantou nova rotina na consulta à Situação Fiscal, disponível no Portal do eCAC, que exigirá atenção dos contribuintes.

O sistema passará a exibir os períodos em que for detectada a omissão na entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida, situação “em andamento”.

Essas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) e nas Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).

Observe-se que sempre que há retificação de alguma escrituração, como no Sistema eSocial ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “em andamento”.

No entanto, essa declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores, visto que garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.

A recomendação é verificar no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “em andamento”.

Para maiores informações sobre obrigações acessórias e assuntos correlatos, acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online: