Boletim Tributário e Contábil 17.07.2023

Data desta edição: 17.07.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Normas Antielisão
Receita Bruta das Vendas e Serviços – Conceito Tributário
Informação de Tributos ao Consumidor
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Investimentos
Apuração do Custo das Vendas
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
ORIENTAÇÕES
Ações de Planejamento Tributário
IRPJ/Bens da Atividade Rural: Correto Tratamento pode Proporcionar Benefícios Fiscais
Acompanhe-nos nas Postagens do Threads
ENFOQUES
ICMS – Parcelamento – Simples Nacional – Paraná
O que é a Malha Fiscal Digital – PJ?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 10.07.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPJ – Lucro Real
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
Cálculos da Folha de Pagamento

Boletim Tributário e Contábil 10.07.2023

Data desta edição: 10.07.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Participação dos Trabalhadores nos Lucros – Aspectos Fiscais
Consórcio de Empresas – Responsabilidade pela Retenção da Contribuição Previdenciária
IRPF – Declaração de Espólio
ORIENTAÇÕES
Aluguel Pago a Condomínio Pode Gerar Crédito de PIS e COFINS?
IRPF – Aplicação Financeira no Exterior – Tributação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Distribuição de Lucros ou Dividendos
Aquisição de Bens do Imobilizado de Pequeno Valor
Terceiro Setor – Demonstrações Contábeis
ENFOQUES
Sinopse dos Novos Tributos Criados na “Reforma Tributária”
ECF: Igrejas, Associações e ONGs Devem Entregar a Declaração
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 03.07.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Contabilidade de Condomínios
Gestão de Finanças Empresariais

ECF: Igrejas, Associações e ONGs Devem Entregar a Declaração

Uma dúvida muito comum relativa à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é se as entidades do terceiro setor (organizações religiosas, associações filantrópicas, culturais, sindicatos, etc.) devem apresentar a mesma à RFB.

Note-se que, a partir do ano-calendário 2015 todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. Ou seja, SIM, as entidades do terceiro setor DEVEM declarar a ECF!

Ocorrendo da pessoa jurídica imune ou isenta (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) não estar obrigada a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), deverá preencher os seguintes registros na ECF:

  1. Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica;
  2. Registro 0010: Parâmetros de Tributação;
  3. Registro 0020: Parâmetros Complementares;
  4. Registro 0030: Dados Cadastrais;
  5. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF;
  6. Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas;
  7. Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Confira, também, o conteúdo da obra eletrônica:

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações.

Aluguel Pago a Condomínio Pode Gerar Crédito de PIS e COFINS?

PIS: NÃO

No âmbito do regime de apuração não cumulativa do PIS, a pessoa jurídica que explora a atividade de administração de estacionamento desenvolvida dentro das partes comuns de condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais objeto de instrumento de locação, os quais estão sujeitos à incidência dessa contribuição com base na folha de salários (art. 13, “IX” , da MP nº 2.158-35, de 2001), não pode descontar créditos calculados em relação a aluguéis de prédios pagos a condomínio pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa, visto tratar-se de dispêndio não sujeito ao pagamento da Contribuição do PIS/PASEP incidente sobre a receita ou o faturamento.

COFINS: SIM

Entretanto, a parcela do pagamento de aluguel que for destinada ao condomínio edilício pessoa jurídica pode ser usada, proporcionalmente, na base de cálculo de crédito da COFINS, pela pessoa jurídica locatária. Isto porque, diferentemente do PIS, as receitas auferidas por condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais com aluguel de suas dependências para exploração de atividade de estacionamento não podem ser consideradas provenientes de atividades próprias, e, assim, estão sujeitas à incidência da COFINS.

Base: Solução de Consulta Cosit 125/2023.

Boletim Tributário e Contábil 03.07.2023

Data desta edição: 03.07.2023

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Julho/2023
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Ativo Imobilizado e Intangível – Dedução como Despesa
Regulamentos dos Tributos – Íntegra
Economia Tributária: CSLL – Bônus de Adimplência
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Gastos com Planos de Saúde
Associações – Características
Compra de Insumos para Produção
ORIENTAÇÕES
DFC e DVA
Como Reduzir a Tributação?
ENFOQUES
CNPJ – Inscrição – Prestação de Serviços em Estabelecimento do Tomador
Instituído o Programa Remessa Conforme – Tributos Serão Cobrados pelo Vendedor no Exterior
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 26.06.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Auditoria Contábil
Contabilidade de Custos