Boletim Tributário e Contábil 01.04.2024

Data desta edição: 01.04.2024

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Abril/2024
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Simples Nacional – Aspectos Gerais
ISS – Tabela Prática de Incidência
PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Estoques de Materiais
Folha de Pagamento
Conversão das Demonstrações Contábeis em Moeda Estrangeira
ORIENTAÇÕES
IRPF: Prazo de Opção – Atualização dos Bens e Direitos no Exterior
PIS/COFINS: Serviços de Acesso à Internet Podem Gerar Créditos?
ENFOQUES
Publicados Convênios ICMS 9 a 14/2024
Instituídos Códigos DARF – Programa Litígio Zero 2024
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 25.03.2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual das Sociedades Cooperativas
Contabilidade de Custos
Fechamento de Balanço

Boletim Tributário e Contábil 25.03.2024

Data desta edição: 25.03.2024

GUIA CONTÁBIL ONLINE
Desconto de Duplicatas
Ágio ou Deságio na Aquisição de Participações Societárias
Terceiro Setor – Regime de Reconhecimento das Receitas
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Retenção do PIS, COFINS e CSLL – Prestação de Serviços – Lei 10.833
IRF – Prêmios em Bens ou Serviços
PIS Devido pelas Entidades Sem Fins Lucrativos
ORIENTAÇÕES
IRPF: Valor de Bens ou Direitos Recebidos em Herança ou Doação
Créditos PIS e COFINS – Supermercadista – Insumos e Serviços de Limpeza – Possibilidade
ENFOQUES
STF: Taxas de Incêndio e Similares são Inconstitucionais
Ressarcimento: Criado Serviço de Requerimento de Antecipação no e-CAC
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PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Condomínios
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Boletim Tributário e Contábil 18.03.2024

Data desta edição: 18.03.2024

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
IRPF – Doações a Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais
Créditos do PIS e COFINS – Empresas de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Aquisição de Bens por Meio de Consórcio
Terceiro Setor – Venda de Bens ou Serviços
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras
EFD-REINF E DIRF
Quando Informar Lucros Distribuídos na EFD-Reinf?
Prorrogação da Informação de Lucros ou Dividendos na EFD-Reinf – Exemplos
DIRF – Substituição em 2025 pela EFD-Reinf e eSocial
ENFOQUES
Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – Abex
Como Proceder à Autorregularização Tributária e Obter Redução de Multa e Juros
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 11.03.2024
ICMS
Débitos do ICMS/SC: Parcelamento Permite Descontos de Até 90%
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPJ – Lucro Real
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
Contabilidade Gerencial

Débitos do ICMS/SC: Parcelamento Permite Descontos de Até 90%

O Recupera Mais é um programa de incentivo à regularização de débitos do ICMS com o Estado de SC que permite a quitação com descontos em multa e juros de até 95% para pagamento à vista e até 90% para pagamento parcelado.

O desconto alcança débitos com fatos geradores ocorridos até 31/12/2022.

O débito pode ser parcelado em até 72 parcelas, desde que o valor da prestação não seja inferior a R$ 600,00, nos seguintes prazos e descontos dos encargos:

Pagamento à vista:
Desconto de 95%: pagamento até 1º de abril de 2024
Desconto de 94%: pagamento até 30 de abril de 2024
Desconto de 93%: pagamento até 31 de maio de 2024
Desconto de 70% (débitos tributários constituídos exclusivamente de juros e/ou multa):
pagamento até 31 de maio de 2024.

Pagamento parcelado:
Desconto de 90% (12 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 80% (24 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 70% (36 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 60% (48 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 50% (60 parcelas): 1ª prestação até 30 de abril de 2024
Desconto de 40% (72 parcelas): 1ª prestação até 1º de abril de 2024

Débitos parcelados anteriormente podem ser incluídos no programa. Para que seja possível a inclusão dessa dívida no Recupera Mais será necessário solicitar o cancelamento do parcelamento.

Veja mais perguntas e respostas sobre o Recupera Mais – Parcelamento ICMS/SC

Prorrogação da Informação de Lucros ou Dividendos na EFD-Reinf – Exemplos

Como declarar o pagamento de lucros e dividendos na EFD-Reinf considerando a prorrogação de prazo prevista na IN RFB nº 2.163/2023?

Para atender ao prazo previsto na IN RFB 2.163/2023 de apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos na EFD-Reinf, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, a validação para que a data do fato gerador esteja compreendida no período de apuração da escrituração foi excepcionada para a natureza de rendimento “12001 – Lucros e dividendos”.

Ao invés dessa validação, foi criada a regra que possibilita informar diferentes meses para a data do pagamento ou crédito dos lucros e dividendos conforme exemplos adiante:

Mês da EFD-ReinfPrazo de entregaMeses da data do pagamento/crédito
jan/2415/fev/24out/23, nov/23, dez/23, jan/24
fev/2415/mar/24jan/24, fev/24
mar/2415/abr/24jan/24, fev/24, mar/24
abr/2415/mai/24jan/24, fev/24, mar/24, abr/24
mai/2415/jun/24abr/24, mai/24
jun/2415/jul/24abr/24, mai/24, jun/24
jul/2415/ago/24abr/24, mai/24, jun/24, jul/24
ago/2415/set/24jul/24, ago/24
set/2415/out/24jul/24, ago/24, set/24
out/2415/nov/24jul/24, ago/24, set/24, out/24
nov/2415/dez/24out/24, nov/24
dez/2415/jan/25out/24, nov/24, dez/24

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