Lucros Distribuídos Devem Constar na EFD-REINF?

Sim, é obrigatório o envio de informações na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente de retenção de imposto e desde que o valor anual pago seja igual ou superior ao previsto na legislação tributária. 

Para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, a informação será obrigatória caso venha a incidir em alguma das hipóteses atualmente previstas na legislação.

O Manual do Usuário da EFD-Reinf, em caráter orientativo, recomenda que a empresa informe todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, esteja obrigado a declarar, mesmo que não haja retenção do Imposto de Renda ou esteja abaixo do limite mínimo anual.

Amplie seus conhecimentos sobre obrigações tributárias e fiscais, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

EFD-REINF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS – ISENÇÃO OU TRIBUTAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Boletim Tributário e Contábil 28.07.2025

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Hotelaria e Parques de Diversões e Temáticos
IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado
ICMS – Substituição Tributária
GUIA CONTÁBIL ONLINE
IBS e CBS nas Aquisições – Crédito Tributário – Contabilização
Arrendamento Mercantil (Leasing)
Variações Monetárias de Direitos e Obrigações
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
IRPJ/CSLL – Compensação de Prejuízos – Modificação de Controle Societário e Ramo de Atividade
Será Que Caí na Malha Fina da Receita?
ENFOQUES
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil 21.07.2025
PIS/COFINS – Serviços de Monitoramento – Regime de Apuração
CFC: Instituído o Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam)
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Ideias de Economia Tributária – Lucro Real
Plano de Contas Contábil
Pare de pagar caro por boletins tributários! Conheça o Guia Tributário Online

PIS/COFINS – Serviços de Monitoramento – Regime de Apuração

Com a publicação da Lei 14.967/2024, que alterou o inciso I do art. 10 da Lei 10.833/2003, pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores passaram a ser submetidas ao regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS.

Base: Solução de Consulta DISIT/SRRF 4.026/2025.

Boletim Tributário e Contábil 21.07.2025

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária – IBS e CBS – Bares, Restaurantes e Lanchonetes
Equiparação da Pessoa Física à Jurídica
PIS e COFINS – Importação
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Balanço Patrimonial
Propaganda e Publicidade
IBS, CBS e IS – Reforma Tributária – Contabilização
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
Valor Contábil do Bem ou Direito
Como Deve Ser Apurado o Ganho de Capital no Lucro Presumido?
REFORMA TRIBUTÁRIA
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O Que é a Calculadora de Tributos?
IOF
IOF: STF Aplica Reajuste Efetuado por Decreto do Governo Federal
Como Ficam as Alíquotas do IOF com a Decisão do STF?
IOF: Receita Federal Se Pronuncia Sobre Cobrança
Cobrança dos Aumentos do IOF Não Será Efetuada Retroativamente
ENFOQUES
CPRB: STF Decide que PIS e COFINS Integram a Base de Cálculo
Preenchimento da SISPROM Deve Ser Feito Exclusivamente pelo e-CAC
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 14.07.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Planejamento Tributário
Manual do IRPJ – Lucro Real
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IOF: Cobrança dos Aumentos Não Será Efetuada Retroativamente

As elevações das alíquotas do IOF promovidas pelo executivo federal em maio e junho/2025 não serão cobradas retroativamente. O esclarecimento foi prestado nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, em resposta à petição da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).

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