Preenchimento da SISPROM Deve Ser Feito Exclusivamente pelo e-CAC

A partir de 14 de julho de 2025, o preenchimento e entrega da SISPROM – informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda deve ser realizados exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.429/2025, o antigo SISPROM mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foi descontinuado e deixou de receber tais registros no dia 12 de julho de 2025.

A redução da alíquota do imposto de renda sobre pagamento de despesas com promoção no exterior tem como objetivo apoiar empresas e entidades brasileiras na promoção de seus produtos e serviços no mercado internacional. Para ter acesso ao benefício é necessário preencher a declaração com os registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero do IR, antes de efetuar as remessas para pagamento de despesas com a participação em feiras e eventos semelhantes no exterior e de pesquisa de mercado realizada no exterior.

Passo a Passo

Após a autenticação no e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) o contribuinte deverá seguir o caminho:

  1. Acessar a opção “Legislação e Processo”;
  2. Selecionar “Requerimentos Web”;
  3. Escolher a área de concentração de serviço “Declarações e Escriturações”;
  4. Selecionar o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda”;
  5. Clicar em “Preencher Requerimento”.

Os registros realizados até 11 de julho de 2025 no SISPROM continuarão válidos e a funcionalidade de consulta de autenticidade desses registros ficará disponível na página do SISPROM até o dia 15 de agosto de 2025.

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Boletim Tributário e Contábil 14.07.2025

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Sociedades Cooperativas
Contribuição Previdenciária – Contribuinte Individual
Restituição, Ressarcimento e Compensação de Tributos Federais
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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
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EFD/ECF
EFD ICMS/IPI: Publicada Versão 3.1.9 do Guia Prático
ECF: Publicado Versão 11.3.0 do Programa
NORMAS PUBLICADAS – ICMS E IPI
Decreto 12.549/2025 – Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Despacho Confaz 21/2025 – Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Publicados Ajustes SINIEF 13 a 21/2025 e Convênios ICMS 71 a 102/2025
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Alteração de Procedimentos – Correção de Erros em NFe
cClassTrib: Que “Bicho é Esse”?
Veja mais destaques da semana
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cClassTrib: Que “Bicho é Esse”?

O cClassTrib é a sigla de “Código de Classificações Tributárias” contendo os códigos do IBS e CBS que devem ser utilizados na emissão de documentos fiscais eletrônicos decorrentes da reforma tributária.

Exemplos:

000001Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
410002Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte

As empresas e organizações deverão revisar e classificar corretamente seus produtos e serviços com base na nova tabela de códigos de classificação tributária instituída.

A respectiva tabela de códigos pode ser consultada em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria

Destaques da Semana – NFe, ICMS, PIS/COFINS, EFD, CNPJ

Veja alguns destaques desta semana:

Alteração de Procedimentos – Correção de Erros em NFe 11/07/2025

ICMS – Prorrogados Até 2027 os Benefícios Fiscais nas Operações com Insumos Agropecuários 11/07/2025

Publicados Ajustes SINIEF 13 a 21/2025 e Convênios ICMS 71 a 102/2025 10/07/2025

Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC 10/07/2025

ICMS/PR – Arquivo Magnético – Desativação do Sistema de Entrega 10/07/2025

Repetitivo Afasta PIS/Cofins Sobre Produtos e Serviços Destinados à Zona Franca de Manaus 09/07/2025

MEI é Obrigado a Emitir Nota Fiscal? 09/07/2025

EFD ICMS/IPI: Publicada Versão 3.1.9 do Guia Prático 08/07/2025

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) 08/07/2025

Opção Pelo Regime de Tributação Deverá Ser Feita no Ato de Inscrição no CNPJ 07/07/2025

ICMS/PR – Arquivo Magnético – Desativação do Sistema de Entrega

Considerando:

1- o CONVÊNIO ICMS 179/24 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ que revoga a exigência no Paraná da entrega dos arquivos magnéticos com registro fiscal das operações e prestações interestaduais, prevista na Cláusula oitava do CONVÊNIO ICMS 57/95;

2- o Decreto 9647/2025 PR que revoga o artigo 359 do RICMS/PR:
“Art. 359. O contribuinte de que trata este Capítulo deverá remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades federadas, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anteri or (Convênios ICMS 57/1995 e 69/2002).”;

A Receita Estadual do Paraná informa que será desativado o sistema VALIDASERVICE da Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelo processo de carga de arquivos SINTEGRA, uma vez que não há mais obrigatoriedade de entrega de arquivos magnéticos tanto pelo contribuinte paranaense como pelo contribuinte de outros estados.

Fonte: e-mail da Receita Estadual do Paraná – 08.07.2025