Boletim Tributário e Contábil 06.01.2020

Data desta edição: 06.01.2020

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Rendimentos de Bens em Condomínio
PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa – Lucro Presumido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Obrigatoriedade de Publicação das Demonstrações Contábeis
Ajuste para Perdas por Desvalorização de Ativos (“Impairment”)
Terceiro Setor – Características Básicas da Contabilidade
AGENDA
Profissionais da área contábil devem entregar declarações ao Coaf entre os dias 2 e 31 de janeiro
EFD CONTRIBUIÇÕES
EFD-Contribuições: Orientações para Registros a partir de Janeiro/2020
EFD-Contribuições: publicada versão 4.0.0 do programa
SIMPLES 2020
Opção pelo Simples/2020 termina em janeiro
ORIENTAÇÕES
Há dispensa de retenção de valor para fins de Contribuição Previdenciária?
ICMS: definição de materiais de uso e consumo
Receita Federal esclarece valores de cotas de isenção para viajantes que chegam ao País
ENFOQUES
ICMS: uso de créditos é novamente adiado!
Adequação da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) à NCM
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 30.12.2019.
ARTIGOS E TEMAS
Benefícios Fiscais: CONFAZ ratifica convênios
Entenda o ITCMD – Imposto que recai sobre as Doações e Herança
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade Gerencial
Manual das Sociedades Cooperativas
ISS – Teoria e Prática

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Opção pelo Simples/2020 termina em janeiro

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Portanto, para o ano de 2020, o prazo final de adesão será 31.01.2020.

As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

A adesão dar-se-á por meio da internet, no Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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EFD-Contribuições: Orientações para Registros a partir de Janeiro/2020

Conforme consta no guia prático, o registro 0900 é de escrituração obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).

O registro 0900 será disponibilizado e validado apenas a partir da versão 4.0 do PGE da EFD Contribuições, para todos os arquivos cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2014.

Com a adição do modelo 66 (NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500, todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006) devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado.

Ou seja, o campo 15 – CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020.

A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15, conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe) e 66 (NF3e).

Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Contribuições.

Fonte: site SPED – 30.12.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

EFD-Reinf

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Como a contabilidade deve ser tratada fiscalmente? Uma obra voltada para os profissionais que lidam com o cumprimento das normas de escrituração. Orientações para o cumprimento das normas tributárias. Escrituração do Contribuinte

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Boletim Tributário e Contábil 30.12.2019

Data desta edição: 30.12.2019

AGENDA
Agenda Tributária Federal – Janeiro/2020
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
Arrendamento Mercantil (Leasing)
Terceiro Setor – Depreciações
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS/COFINS – Créditos – Mudança de Regime Tributário
FGTS – Aspectos Gerais
IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior
ORIENTAÇÕES
Simples Nacional: Serviços de Vigilância Virtual ou Remota
ENFOQUES
eSocial tem Cronograma Alterado para 2020
DIRF: programa para 2020 está disponível
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 23.12.2019.
ARTIGOS E TEMAS
Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado – RFB
Créditos do PIS e COFINS – Tributos Não Recuperáveis
ICMS
Ato Declaratório CONFAZ 22/2019 – Ratifica os Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e redução de encargos.
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Finanças Empresariais
Plano de Contas Contábil
Economia Tributária – Estudo de Casos Práticos

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Nova Lei de Franquias é publicada

Através da Lei 13.966/2019, publicada no Diário Oficial da União de 27.12.2019, foram estabelecidas as regras sobre o sistema de franquia empresarial e revogada a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (norma anterior da Lei de Franquia).

Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

I – os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

II – os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

A nova Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, ou seja, a partir de 26.03.2020.

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