Boletim Tributário e Contábil 27.01.2020

Data desta edição: 27.01.2020

AGENDA
Agenda: GFIP/Declaratória – Prazo de entrega termina em 31 de janeiro
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência
Simples Nacional – Contribuição Previdenciária
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Importação de Mercadorias e Matérias Primas
Adiantamento para Despesas de Viagem
Extravio de Livros ou Documentos da Escrituração
ORIENTAÇÕES
CAEPF – Obrigatoriedade
Sua empresa foi excluída do Simples Nacional por débitos tributários?
ARTIGOS E TEMAS
Regime de Competência no Lucro Real
Balanço: registro de multas e juros de débitos tributários
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 20.01.2020.

 

ENFOQUES
IRPF: dedução de INSS de doméstico não é mais aplicável a partir da declaração/2020
PIS e COFINS – Créditos – EPI e Mão de Obra Terceirizada
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Perícia Contábil
Planejamento Tributário – IPI
Contabilidade de Custos

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CAEPF – Obrigatoriedade

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é mais uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.

Estão obrigados a se inscrever no CAEPF:

1) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei 8.212/1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

– possua segurado que lhe preste serviço;

– titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

– pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;

– produtor rural contribuinte individual; e

2) Segurado Especial, conforme definido na Lei 8.212/1991.

Base: Instrução Normativa RFB 1.828 de 2018.

Amplie seus conhecimentos, através dos tópicos do Guia Tributário Online.

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Lucro Real – Doações a entidade não certificada – Dedutibilidade

São dedutíveis as doações feitas a entidade não certificada?

Observe-se que as entidades civis beneficiárias de doações conforme referidas no artigo 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995, não precisam ser reconhecidas como de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, bastando ser organização da sociedade civil em conformidade com a Lei nº 13.019, de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

Neste caso, devem cumprir os requisitos previstos nos artigos 3º e 16 da Lei nº 9.790, de 1999, independentemente de certificação.

Atendidos os requisitos legais exigidos acima, as organizações da sociedade civil (OSC) ficam autorizadas a receber doações de pessoas jurídicas exclusivamente tributadas com base no Lucro Real, as quais poderão deduzir, na determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, até o limite de 2% do lucro operacional de cada período de apuração.

Observe-se, ainda, que os valores das doações que excederem a 2% do lucro operacional deverão ser adicionados na apuração do Lucro Real caso tenham sido deduzidos na apuração do lucro líquido.

Bases: Solução de Consulta Disit/SRRF 9.014/2019, Lei nº 13.019, de 2014, arts. 84-B e C; Lei nº 13.204, de 2015, art. 9º; Lei nº 9.790, de 1999, arts. 3º e 16; Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, § 2º, inciso III, alíneas a, b e c, e Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 62.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IRPJ/CSLL – DOAÇÕES E BRINDES – DEDUTIBILIDADE

ICMS/IPI – DOAÇÃO E CESSÃO GRATUITA DE BENS OU MERCADORIAS

GUIA TRIBUTÁRIO – IRPJ – IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA

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Boletim Tributário e Contábil 13.01.2020

Data desta edição: 13.01.2020

AGENDA
Entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo do eSocial é adiado
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Restrições aos Créditos
Contribuição Sindical Patronal
IRPF – Declaração Simplificada
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Comissões sobre Vendas
IRRF – Rendimentos Sobre Aplicações Financeiras
Variação Cambial de Direitos ou Obrigações
ENFOQUES
EFD ICMS IPI – Publicado PVA versão 2.6.3
Reajuste do Recolhimento do MEI/2020
ARTIGOS E TEMAS
Consulta ao FAP/2020
Simples Nacional: como se dá a opção pelo regime de caixa?
ORIENTAÇÕES
Produtor Rural pode escolher forma de contribuição previdenciária anualmente
Quando deverá ser contabilizada a retenção do IRF/Folha?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 06.01.2020.
ECD
ECD: publicada versão 7.0.0 do programa
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Obrigações Tributárias
Contabilidade Tributária
eSocial: Teoria e Prática

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Simples Nacional: como se dá a opção pelo regime de caixa?

Para fins de recolhimento do Simples Nacional, a opção pelo Regime de Apuração de Receitas (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção deverá ser realizada conforme regras a seguir:

– Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência 11 – novembro.

– Empresa aberta em novembro: no cálculo da competência 11 – novembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.

– Empresa aberta em dezembro: no cálculo da competência 12 – dezembro opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura.

– Empresa aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência 11 – novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.

– Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01 – janeiro.

Base: Manual PGDAS.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

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