Boletim Tributário e Contábil 03.02.2020

Data desta edição: 03.02.2020

AGENDA
Agenda Tributária Federal – Fevereiro/2020
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Recuperação de Tributos: REINTEGRA
IRPF – Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ativo Intangível
Demonstração do Resultado do Exercício – DRE
Modelo de Projeto de Reforma do Contrato Social – Incorporadora
ENFOQUES
EFD ICMS/IPI – Publicado PVA versão 2.6.5
DIRF/2020 – Instruções do Programa
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 27.01.2020.
ORIENTAÇÕES
Cooperativas – Juros sobre o Capital Social – Retenção na Fonte
ECD e ECF: Entidades Imunes e Isentas devem entregar a escrituração?
ICMS/IPI
Tabela CFOP – Atualizada pelo Ajuste Sinief 27/2019
IRPF
Livro Caixa Rural: aprovados leiaute e manual
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF)
Desoneração da Folha de Pagamento
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DIRF/2020 – Instruções do Programa

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF/2020 deverá ser entregue até 28.02.2020.

As instruções a seguir têm o objetivo de orientar o preenchimento da respectiva declaração.

Clique aqui para a Ajuda Dirf/2020

Fonte: Programa DIRF/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF 2020 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LEI 10.833/2003

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – 13º SALÁRIO E FÉRIAS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

PARE DE PAGAR CARO POR ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL!

Pendência de IPVA inviabiliza opção pelo Simples Nacional

O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro.
Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.
De acordo com o gerente do Simples Nacional, setor da Secretaria da Fazenda, Yukiharu Hamada, débitos com o imposto sobre veículos tem sido justamente a maior causa de indeferimento nos últimos anos. Hamada lembra que a primeira parcela do IPVA tem vencimento entre os dias 23 e 29 de janeiro, conforme o final da placa.
De acordo com a Receita Estadual do Paraná, não apenas o IPVA, mas qualquer dívida cadastral ou fiscal apontada nos sistemas da administração tributária impede a opção pelo Simples Nacional, que é um regime diferenciado e simplificado.
Isto é o que prevê a Lei Complementar 123/2006. Não é possível ter pendências cadastrais e fiscais com nenhum ente federado, tanto com a União, como os Estados, Distrito Federal e Municípios, que fazem a verificação de possíveis débitos e podem indeferir a opção.
Fonte: site SEFA-PR – 31.01.2020
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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ECD e ECF: Entidades Imunes e Isentas devem entregar a escrituração?

As pessoas jurídicas e equiparadas sujeitam-se à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), inclusive as entidades imunes e isentas.

No caso da ECD, somente entidades que tenham receita inferior a R$ 4.800.000,00 no ano e que não estejam obrigadas ao pagamento da CPRB ou não tenham incidência do PIS-Folha superior a R$ 10.000,00 é que estão dispensadas.

A mera alegação da incompatibilidade contábil-operacional para com as normas brasileiras não tem aptidão para o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.

Bases: arts. 2º e 4º, § 3º; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, § 2º; IN RFB nº 1.774, de 2017, art. 3º, § 1º. e Solução de Consulta Cosit 5/2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações. Contabilidade do Terceiro Setor

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Cooperativas – Juros sobre o Capital Social – Retenção na Fonte

Desde a edição da Instrução Normativa RFB 1.869/2019 houve alteração na tributação dos juros pagos pelas Cooperativas ao seus associados.

Desta forma, os juros pagos ou creditados como remuneração do Capital Social, que até então estavam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, passam a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas

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