Alerta: INSS descontado do empregado não teve vencimento prorrogado!

A Portaria ME 139/2020, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril/2020, bem como a das empresas e demais pessoas jurídicas.

Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.

Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais! Isto vale também para os descontos do INSS da folha de pagamento, pró-labore e autônomos nas empresas.

Em tempo: também o recolhimento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), como as do “Sistema S”, não foi prorrogado.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

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Simples Nacional: Prorrogação dos Tributos Federais – Ajuste no Sistema

Nota da equipe Guia Tributário: em função da prorrogação do Simples Nacional, tanto para os tributos federais quanto para o ICMS e o ISS, o conteúdo desta postagem foi retirado, pois estava defasado. Evitamos, assim, confundir os leitores.

Veja notícia Simples Nacional: ISS e ICMS também têm prazo de recolhimento prorrogado, que foi publicada em 06.04.2020 neste blog.

Amplie seus conhecimentos do Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Desconto de INSS relativo a Pro-Labore e Autônomos não mudou

As novas alíquotas de desconto do INSS, previstas pela Reforma Previdenciária valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos, a partir de março/2020.

Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos. Também a mudança não atinge a remuneração dos administradores, conhecida como “pró-labore“, a menos que sejam empregados.

Veja também, no Guia Tributário Online:

RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA – REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

SIMPLES NACIONAL – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSS

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

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Boletim Tributário e Contábil 30.03.2020

Data desta edição: 30.03.2020

AGENDA
Adiado prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
DEFIS e DASN-Simei têm prazo de entrega prorrogado
ORIENTAÇÕES
Simples Nacional – Prorrogação dos vencimentos – esclarecimentos RFB
Pró-Labore é custo ou despesa operacional?
Folha de Pagamento Março/2020: Nota CEF sobre Tabela do INSS e Prorrogação FGTS
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Lista de Serviços Sujeitos ao ISS
Cooperativas – Aspectos Tributários
IPI – Operações de Consignação Industrial
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Resultado Operacional Bruto
Estoques de Produtos Agrícolas
Aquisição de Softwares
DICAS IRPF
Cuidado com o Acréscimo Patrimonial a Descoberto!
Erros Mais Comuns no IRPF
ENFOQUES
Suspensão do Pagamento do FGTS deve ser declarado em GFIP/SEFIP
Prorrogado prazo de adesão à transação extraordinária
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 23.03.2020
ARTIGOS E TEMAS
PIS/COFINS – Créditos – Depreciação e manutenção de veículos
O Trabalho Home Office na Empresa Contábil
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
Gestão de Finanças Empresariais
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Boletim Tributário e Contábil 23.03.2020

AGENDA
FGTS: MP prevê parcelamento dos valores devidos de março a maio de 2020
DEFIS deverá ser entregue até 31 de Março
Prorrogados prazos de pagamento do Simples Nacional
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Elevada Oscilação da Taxa de Câmbio – Direitos e Obrigações – Regime de Tributação
IPI – Reajuste de Preços
Simples Nacional – Atividades Impeditivas à Opção
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Notas Explicativas – Orientações CVM
Custo dos Imóveis Vendidos – Atividades Imobiliárias
Livros Digitais – Substituição
ENFOQUES
Parcelamento de débitos tributários federais: valor mínimo de parcela é mantido até final de 2020
RFB: suspenso prazos processuais
Decreto 10.285/2020 – Reduz temporariamente as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos que menciona.
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 16.03.2020
DICAS IRPF
Como Declarar VGBL e PGBL
Transações Imobiliárias Exigem Atenção do Contribuinte!
ORIENTAÇÕES
Alerta: empresa inativa, optante pelo Simples, deve entregar a DEFIS
Parcelamento/PGFN: nova modalidade por adesão acessível até 25 de março
SPED
ECF: atualização de tabelas
ECD: publicada versão 7.01 do programa
ARTIGOS E TEMAS
Passo a passo para calcular o preço para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
CFC prorroga prazo de vencimento de anuidades e demais débitos
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPJ – Lucro Real
Retenções do ISS
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