IRPF 2020: Cronograma dos Lotes de Restituição

Lote Data
Remuneração
Selic
Declarações
transmitidas até*
29/05/2020 0,00% **
30/06/2020 0,00% **
31/07/2020 1,00% **
28/08/2020 **
30/09/2020 **
  • Data válida para as declarações processadas e sem pendência(s).
  • A data de transmissão considerada é a da última declaração transmitida.

** data ainda não divulgada no site da RFB.

Fonte: site RFB – 14.04.2020

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

Boletim Tributário e Contábil 13.04.2020

Data desta edição: 13.04.2020

AGENDA E INFORMAÇÕES
Alerta: INSS descontado do empregado não teve vencimento prorrogado!
CPRB e CPP Rural também tem prazo de recolhimento prorrogado
Instruções sobre emissão de Darf diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Lucro Real – Observância do Regime de Competência
Economia Tributária: IPI – Incentivos Regionais
Súmulas Vinculantes – CARF
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Vendas em Consignação
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)
Nome Empresarial – Firma – Denominação
ENFOQUES
Prazos do pagamento do imposto e das Declarações de Espólio e Saída Definitiva do País também são prorrogados
Decreto 10.318/2020 – Reduz temporariamente as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre os produtos que menciona.
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 06.04.2020
ARTIGOS E TEMAS
MEI – Perguntas e Respostas
DEFIS – Entrega por Empresa Inativa Optante pelo Simples
ORIENTAÇÕES
Qual é o tratamento tributário na cessão de direito de precatório?
Prazo de entrega da RAIS encerra-se em 17.04
DICAS IRPF
Qual é o tratamento tributário na transferência de bens ou direitos por herança ou legado?
Dicas de Economia Tributária para a Pessoa Física
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ISS – Teoria e Prática
Manual de Obrigações Tributárias
Plano de Contas Contábil
AVISO: ATUALIZAÇÕES DE OBRAS
Aviso: atualização de obras eletrônicas

Logo.fw

Instruções sobre emissão de Darf diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias

Em função da prorrogação do prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses março e abril de 2020, a Receita Federal emitiu Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb.

Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal), a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, e as retenções de que tratam os §§ 7º e 9º do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não foram prorrogadas!

O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado! O envio da DCTFWeb é necessário para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.

Acesse aqui as instruções especificadas

Veja também, no Guia Tributário Online:

Agenda Tributária Federal

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Aviso: atualização de obras eletrônicas

Concluímos a atualização das obras eletrônicas de nossa editora, adiante especificadas, incluindo os comentários e procedimentos em razão da Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI 6363) no STF da MP 936/2020.

Recomendamos a todos adquirentes destas obras que façam o download, para manter o conteúdo atualizado das mesmas:

Auditoria Trabalhista

Departamento de Pessoal

Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas

Contratos de Trabalho – Teoria e Prática

Gestão de RH

Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil

Controladoria Empresarial

Gestão de Finanças Empresariais

DEFIS – Entrega por Empresa Inativa Optante pelo Simples

Observe-se que, mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.

Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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