Alerta: DITR deve ser entregue até sexta 28.09

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018 (sexta-feira).

Veja maiores detalhes no tópico DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário Online.

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Alerta: DCTFWeb – Prazo Encerra-se Hoje 14.9

As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial têm até o dia 14 de setembro de 2018 para entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores de agosto/18.

As empresas que deixarem de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.

O DARF gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia 20 de setembro de 2018.

Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.

Fonte: site RFB – 14.09.2018

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DITR/2018: Prazo de Entrega Termina em 28/Setembro

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Em 2018, o prazo final é 28 de setembro de 2018.

Veja maiores detalhes no tópico DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário Online.

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Despesas de Pró-Labore no Exterior são dedutíveis no Lucro Real?

Para efeito de apuração do IRPJ/CSLL (no Lucro Real), o valor reembolsado pela pessoa jurídica no Brasil a sua matriz ou a empresa do mesmo grupo empresarial domiciliada no exterior no valor da remuneração de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no Brasil da pessoa jurídica domiciliada no Brasil pago no exterior, mediante “invoice” apresentada por sua matriz ou por empresa do mesmo grupo empresarial, é dedutível.

Observe-se que tais despesas, para fins de dedutibilidade, devem ser necessárias às atividades da pessoa jurídica no Brasil e à manutenção da fonte produtora e desde que sejam também despesas usuais em seu ramo de negócio.

Bases:  Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 3.000, de 26 de março de 1999, alínea “a” do art. 685 e Solução de Consulta Cosit 378/2017.

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Quais são os Blocos da EFD?

Na EFD – Escrituração Fiscal Digital, entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento.

Cada um dos blocos refere-se a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais.

A apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo, é obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco indicará se haverá ou não informação.

Bloco/Descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H Inventário Físico
K Controle da Produção e do Estoque
1 Outras Informações
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

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